“regulamentação de artigos legais” em Legislação Federal
- Lei Complementar176 de 29/12/2020
Art. 5º, §3º - Não serão devidos honorários advocatícios nas ações judiciais extintas em decorrência do cumprimento do disposto no caput deste artigo.
- Lei Complementar125 de 03/01/2007
Art. 5º, §1º - Os recursos destinados ao desenvolvimento regional de caráter constitucional, legal ou orçamentário integrarão o plano regional de desenvolvimento do Nordeste, de forma compatibilizada com o plano plurianual do Governo Federal.
- Lei Complementar48 de 10/12/1984
Art. 2º, §4º - Para os efeitos previstos no § 3º deste artigo, tomar-se-á por referência o valor da OTN vigente no mês de julho de cada ano, devendo a receita bruta anual ser apurada no período de janeiro a 31 de dezembro. (Redação dada pela Lei Complementar nº 57. de 1987)...
- Lei Complementar15 de 13/08/1973
Art. 5º, Parágrafo Único - Na hipótese prevista no parágrafo único do artigo anterior, cada bancada indicará os respectivos delegados e suplentes na forma do caput deste artigo e de suas alíneas III, IV e V, obedecidas, ainda, as seguintes normas: (Redação dada pela Lei complementar nº 47, de 1984)...
- Lei Complementar113 de 19/09/2001
Art. 1º, Parágrafo Único - A Região Administrativa de que trata este artigo é constituída pelos Municípios de Lagoa Grande, Orocó, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista, no Estado de Pernambuco, e pelos Municípios de Casa Nova, Curaçá, Juazeiro e Sobradinho, no Estado da Bahia.
- Lei Complementar167 de 24/04/2019
Art. 13, §9º - Os recursos capitalizados não constituirão renda e destinar-se-ão exclusivamente ao custeio do desenvolvimento de projetos de startup de que trata o § 1º deste artigo.
- Lei Complementar141 de 13/01/2012
Art. 27, I - à adoção das providências legais, no sentido de determinar a imediata devolução dos referidos recursos ao Fundo de Saúde do ente da Federação beneficiário, devidamente atualizados por índice oficial adotado pelo ente transferidor, visando ao cumprimento do objetivo do repasse;...
- Lei Complementar177 de 12/01/2021
Art. 1º - O § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º (...) § 2º Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, as relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias. (...)" (NR)...