“regulamentação de artigos legais” em Legislação Federal
- Lei Complementar187 de 16/12/2021
Imunidade de contribuições à seguridade social
Art. 34, §3º - Na hipótese de que trata o § 2º deste artigo, superado o prazo de 30 (trinta) dias da solicitação, prorrogável por igual período, a análise do requerimento de que trata o caput deste artigo prosseguirá, nos termos do § 1º deste artigo.
- isenção tributária
- proteção social
- exclusão previdenciária
- Lei Complementar126 de 15/01/2007
Lei da Política de Resseguro
Art. 27, §5º - Quando as entidades auditadas relacionadas no caput deste artigo forem reguladas ou fiscalizadas pela Comissão de Valores Mobiliários ou pelos demais órgãos reguladores e fiscalizadores, o disposto neste artigo não afastará a competência desses órgãos para disciplinar e fiscalizar a atuação dos respectivos prestadores de serviço de auditoria independente e para aplicar, inclusive a esses auditores, as penalidades previstas na legislação própria." (NR) "Art. 112 Às pessoas que deixarem de contratar os seguros legalmente obrigatórios, sem prejuízo de outras sanções legais, será aplicada mul...
- Lei Complementar212 de 13/01/2025
Art. 2º, §2º - Os saldos devedores relativos aos débitos junto à União a que se refere o § 1º serão consolidados com os acréscimos legais relativos a multas de ofício, juros moratórios e compensatórios e demais encargos, conforme previsto na legislação vigente à época dos fatos geradores que lhes deram origem.
- Lei Complementar205 de 09/05/2024
Art. 1º, §1º - O descumprimento do dever de informar a nova destinação e a posterior execução orçamentária e financeira prevista no caput deste artigo torna inaplicável os benefícios de transposição e transferência previstos no art. 1º desta Lei Complementar.
- Lei Complementar91 de 22/12/1997
Art. 2º, §1º - O redutor financeiro a que se refere o caput deste artigo será de:...
- Lei Complementar201 de 24/10/2023
Art. 6º - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão cumprir as vinculações constitucionais e legais relativas à saúde, à educação e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no que se refere aos valores compensados por meio de abatimento de dívida ou transferência direta.
- Lei Complementar147 de 07/08/2014
Art. 1º, §8º - A inobservância do disposto no caput deste artigo implica atentado aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional da atividade empresarial.
- Lei Complementar64 de 18/05/1990
Lei de Inelegibilidade
Art. 22 - Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito: (Vide Lei nº 9.504, de 1997)...