“regulamentação de artigos legais” em Legislação Federal
- Lei1.224 de 04/11/1950
Art. 4º, §1º - A administração dêsses bens será devolvida ao antigos proprietários, pessoas físicas ou jurídicas, que a exercerão diretamente ou pelos seus representantes, legais ou contratuais, sob o contrôle da Agência Especial de Defesa Econômica (AGEDE), pela qual deverão ser expedidas as instruções necessárias aos administradores.
- Lei11.053 de 29/12/2004
Art. 1º, §8º - Caso os participantes não tenham exercido a opção pelo novo regime tributário de que trata este artigo, poderão os assistidos, os beneficiários ou seus representantes legais fazê-lo, desde que atendidos os requisitos necessários para a obtenção do benefício ou do resgate. (Incluído pela Lei nº 14.803, de 2024)...
- Lei6.739 de 05/12/1979
Art. 8º, §4º - Não se aplica o disposto no art. 254 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973 , a títulos que tiverem matrícula ou registro cancelados na forma deste artigo. (Incluído pela Lei nº 10.267, de 28.8.2001)...
- Lei2.976 de 26/11/1956
Art. 3º, Parágrafo Único - São excetuados da proibição constante deste artigo, as obras e serviços de que tratam as Leis ns. 2.312, de 3 de setembro de 1954 , e 2.661, de 3 de dezembro de 1955 .
- Lei12.608 de 10/04/2012
Art. 26 - A Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 42-A e 42-B: " Art. 42-A Além do conteúdo previsto no art. 42, o plano diretor dos Municípios incluídos no cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos deverá conter: I - parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo, de modo a promover a diversidade de usos e a contribuir para a geração de emprego e renda; II - mapeamento contendo as áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou p...
- Lei11.319 de 06/07/2006
Art. 3-e, §1º - O disposto no caput deste artigo não se aplica aos casos de cessão. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)...
- Lei3.150 de 04/11/1882
Art. 4º - Nenhum contrato ou operação terá logar por conta da sociedade ou companhia senão depois de constituida ella pela fórma que determina o artigo antecedente e preenchidas as formalidades dos §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
- Lei14.596 de 14/06/2023
Art. 4º, §2º - Para fins do disposto neste artigo, o termo entidade compreende qualquer pessoa, natural ou jurídica, e quaisquer arranjos contratuais ou legais desprovidos de personalidade jurídica.