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regulamentação de artigos legais” em Legislação Federal

  • Lei1.520 de 24/12/1951

    Art. 1º - A Contadoria Geral da República (C.G.R.) diretamente subordinada ao Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda, e cujas atribuições, jurisdição e competência estão definidas no Código de Contabilidade da União, no Regulamento Geral de Contabilidade Pública, no Decreto-lei nº 1.990, de 31 de janeiro de 1940 , e em disposição legais, passa a ter a seguinte organização:...

  • Lei3.995 de 14/12/1961

    Art. 9º, §1º - A SUDENE adotará as medidas legais cabíveis para o cumprimento das disposições dêste artigo, especialmente no término dos contratos firmados com terceiros para distribuição de energia elétrica já produzida pela CHESF, ou por outras emprêsas cujo patrimônio haja sido constituído com o concurso financeiro da União.

  • Lei5.757 de 03/12/1971

    Art. 4º - Será obrigatória, a partir do mês de janeiro de 1972, para os contribuintes do FUNRURAL a que se refere o artigo 15, item I, alíneas "a" e "b", da Lei Complementar número 11, de 25 de maio de 1971 , a apresentação de Certificado de Regularidade de Situação e Certificado de Quitação expedidos pelo FUNRURAL, nos mesmos casos e para os mesmos efeitos previstos nos artigos 141 e 142 da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960.

  • Lei9.651 de 27/05/1998

    Art. 7º, §1º - Ato do Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado definirá normas para a aplicação da regra de ajuste de que trata este artigo.

  • Lei8.245 de 18/10/1991

    Regras para locação de imóveis urbanos

    Art. 9º, II - em decorrência da prática de infração legal ou contratual;...

    • habitação
    • direito civil
    • mercado imobiliário
  • Lei10.213 de 27/03/2001

    Art. 10, §2º - Para os efeitos do regime especial de utilização do crédito presumido tributário instituído pelo art. 3º da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, ficam dispensadas da celebração de compromisso de ajustamento de conduta, previsto naquele dispositivo, as empresas produtoras de medicamentos que cumprirem a sistemática estabelecida pela Câmara de Medicamentos na forma deste artigo.

  • Lei6.781 de 19/05/1980

    Art. 4º - Os servidores enquadrados na forma prevista nos artigos 2º e 7º desta Lei poderão ser cedidos às entidades resultantes da transformação de que trata o artigo 1º da Lei nº 6.184, de 1974 , bem como aos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, ou redistribuídos para órgãos da Administração Federal direta ou autárquica.

  • Lei5.591 de 16/07/1970

    Art. 1º, §1º - O servidor dos quadros de pessoal em extinção da antiga autarquia IBGE (artigos 16 e 17 e seu parágrafo único do Decreto-lei nº 161, de 13 de fevereiro de 1967), durante o período em que estiver sujeito ao regime de trabalho autorizado neste artigo fará jus a uma gratificação especial censitária mensal, prevista em tabela baixada com Resolução do Conselho Diretor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, na forma do artigo 16, e de sua alínea F, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 61.126, de 2 de agôsto de 1967, obedecido o d...