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regulamentação de artigos legais” em Legislação Federal

  • Lei14.993 de 08/10/2024

    Art. 18, Parágrafo Único - No exercício da competência prevista no inciso II do caput deste artigo, deverão ser excluídos da obrigação os pequenos produtores e pequenos importadores de gás natural, nos termos da regulamentação da ANP.

  • Lei11.652 de 07/04/2008

    Art. 32, §3º - A Contribuição sujeita-se às normas relativas ao processo administrativo fiscal de determinação e exigência de créditos tributários federais e de consulta, previstas no Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972 , bem como, subsidiariamente e no que couber, às disposições da legislação do imposto de renda, especialmente quanto às penalidades e aos demais acréscimos legais.

    • Lei4.789 de 14/10/1965

      Art. 11 - Terão preferência para as novas nomeações os recenseadores e outras pessoas que prestaram serviços nos dois últimos recenseamentos, desde que preencham os requisitos legais.

    • Lei9.007 de 17/03/1995

      Art. 3º, §1º - Aos servidores atualmente requisitados aplica-se o disposto neste artigo.

    • Lei8.491 de 20/11/1992

      Art. 1º, Parágrafo Único - Dos cargos de Juízes Togados Vitalícios constantes deste artigo, dezesseis são destinados à magistratura trabalhista de carreira, quatro à representação da Ordem dos Advogados do Brasil e quatro à representação do Ministério Público do Trabalho.

    • Lei8.493 de 20/11/1992

      Art. 1º, Parágrafo Único - Dos cargos de Juízes Togados Vitalícios constantes deste artigo, treze são destinados à magistratura trabalhista de carreira, três à representação da Ordem dos Advogados do Brasil e três à representação do Ministério Público do Trabalho.

    • Lei8.473 de 19/10/1992

      Art. 1º, Parágrafo Único - Dos cargos de Juízes Togados Vitalícios constantes deste artigo, dezesseis são destinados à magistratura trabalhista de carreira, quatro à representação da Ordem dos Advogados do Brasil e quatro à representação do Ministério Público do Trabalho.

    • Lei8.497 de 26/11/1992

      Art. 1º, Parágrafo Único - Dos cargos de Juízes Togados Vitalícios constantes deste artigo, dezesseis são destinados à magistratura trabalhista de carreira, quatro à representação da Ordem dos Advogados do Brasil e quatro à representação do Ministério Público do Trabalho.