“regulamentação de artigos legais” em Legislação Federal
- Lei2.959 de 17/11/1956
Art. 3º - O empregador que deixar de atender a exigência do art. 1º desta lei, ficará sujeito a multa de CR$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) a CR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), além da suspensão de suas atividades até que satisfaça a obrigação legal.
- Lei8.857 de 08/03/1994
Art. 10, Parágrafo Único - A critério do Poder Executivo, poderão ser excluídas do limite global as importações de produtos pelas Áreas de Livre Comércio de Brasiléia - ALCB e de Cruzeiro do Sul - ALCCS destinados exclusivamente à reexportação, vedada a remessa de divisas correspondentes, e observados, quando reexportados, todos os procedimentos legais aplicáveis às exportações brasileiras.
- Lei13.476 de 28/08/2017
Art. 7º - O registro das garantias constituídas no instrumento de abertura de limite de crédito deverá ser efetuado na forma prevista na legislação que trata de cada modalidade da garantia, real ou pessoal, e serão inaplicáveis os requisitos legais indicados nos seguintes dispositivos legais:...
- Lei9.230 de 22/12/1995
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações, conforme o Anexo II desta Lei.
- Lei4.863 de 29/11/1965
Art. 23 - Fica reduzida ao máximo de 40% (quarenta por cento) a participação nas multas aplicadas em virtude de infrações de leis tributárias ou no produto de leilão de mercadorias, respeitados em critérios de distribuição previstos na legislação de cada tributo e não se aplicando às vantagens dêste artigo o disposto no art. 18 da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964 , bem como as dos artigos 12 e 21 da Lei nº 4.439, de 27 de outubro de 1964. (Regulamento)...
- Lei6.243 de 24/09/1975
Art. 1º, Parágrafo Único - O aposentado que se encontrar na situação prevista no final do § 3º do artigo 2º da Lei nº 6.210, de 4 de junho de 1975 , somente terá direto ao pecúlio correspondente a contribuições relativas a períodos posteriores à data de início da vigência daquela Lei.
- Lei11.033 de 21/12/2004
Art. 14, §12 - A aplicação da multa prevista no § 11 deste artigo não prejudica a exigência dos tributos suspensos, de outras penalidades cabíveis, bem como dos acréscimos legais. (Incluído pela Lei nº 11.726, de 2008)...
- Lei7.735 de 22/02/1989
Art. 4º, §3º - Até que sejam aprovados a estrutura e o quadro previstos no § 1º, as atividades da SEMA e das entidades referidas neste artigo, sem solução de continuidade, permanecerão desenvolvidas pelos seus órgãos, como unidades integrantes do Instituto criado pelo artigo 2º.