Lei4.380 de 21/08/1964Art. 10, §1º - Os financiamentos para aquisição ou construção de habitações e as vendas a prazo de habitações, efetuadas pelas Caixas Econômicas ... (Vetado) ... e outras autarquias ... (Vetado) ... ou por sociedades de economia mista ... (Vetado) ... estabelecerão, obrigatòriamente, o reajustamento do saldo devedor e das prestações de amortização e juros, obedecidas as disposições dos artigos 5º e 6º.