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regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal

  • Constituição

    Constituição de 1824

    Art. 15, XV - Regular a administração dos bens Nacionaes, e decretar a sua alienação.

  • Constituição

    Constituição de 1937

    Art. 13, h - alienação e oneração de bens imóveis da União.

  • Constituição

    Constituição de 1934

    Art. 166, §3º - O Poder Executivo, tendo em vista as necessidades de ordem sanitaria, aduaneira e da defesa nacional, regulamentará a utilização das terras publicas, em região de fronteira, pela União e pelos Estados, ficando subordinada á approvação do Poder Legislativo a sua alienação.

  • Constituição

    Constituição de 1967

    Art. 164, Parágrafo Único - Salvo para execução de planos de reforma agrária, não se fará, sem prévia aprovação do Senado Federal, alienação ou concessão de terras públicas com área superior a três mil hectares.

  • Constituição1.967 de 17/10/1969

    Ementa Constitucional de 1969

    Art. 164, Parágrafo Único - Salvo para execução de planos de reforma agrária, não se fará, sem prévia aprovação do Senado Federal, alienação ou concessão de terras públicas com área superior a três mil hectares.

  • Constituição

    Constituição Federal

    Art. 25, §2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)...

    • república federativa do brasil
    • organização do estado
    • direitos fundamentais
  • Lei Delegada8 de 11/10/1962

    Art. 8º, j - exercer outras atividades que forem previstas na regulamentação da presente lei e no Regimento Interno do Conselho do FFAP, a serem elaborados dentro de 90 dias;...

  • Lei Delegada13 de 27/08/1992

    Art. 18 - A Secretaria da Administração Federal, tendo em vista a regulamentação dos arts. 37, inciso XI , e 39, § 1º , da Constituição Federal , pela Lei nº 8.448, de 1992 , promoverá, em noventa dias, o levantamento de todas as retribuições financeiras pagas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e proporá as providências e medidas necessárias à extinção das que impliquem tratamento diferenciado, em desacordo com os citados preceitos constitucionais.