“regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal
- Medida Provisória320 de 24/08/2006
Art. 34 - O art. 65 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 65(...) § 1º Excetua-se do disposto no caput o porte de valores, em espécie, até o limite estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional, ou, de valores superiores a esse montante, desde que comprovada a sua entrada no País, ou a sua saída deste, na forma prevista na regulamentação pertinente. (...) § 3º A não-observância do contido neste artigo, além das sanções penais previstas na legislação específica, e após o devido processo legal, acarretará a perda do valor excedente ao limite estabelecido na forma do § 1º , em favor do Tesouro Naci...
- Medida Provisória833 de 27/05/2018
Art. 1º - A Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 17 Em todo o território nacional, os veículos de transporte de cargas que circularem vazios ficarão isentos da cobrança de pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos. § 1º O disposto no caput abrange as vias terrestres federais, estaduais, distritais e municipais, inclusive as concedidas. § 2º Os órgãos e as entidades competentes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disporão sobre as medidas técnicas e operacionais para viabilizar a isenção de que trata o caput ...
- Medida Provisória579 de 11/09/2012
Art. 27 - A Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) XXI - definir as tarifas das concessionárias de geração hidrelétrica que comercializarem energia no regime de cotas de que trata a Medida Provisória nº 579, de 11 de setembro de 2012. Parágrafo único. (...)" (NR) "Art. 15 (...) II - no contrato que prorrogue a concessão existente, nas hipóteses admitidas na legislação vigente; (...)" (NR) "Art. 26 (...) § 5º O aproveitamento referido nos incisos I e VI do caput deste artigo, os empreendimentos com potência igual...
- Medida Provisória601 de 28/12/2012
Art. 5º, §8º - (...) II - o cedente, no caso de certificados de recebíveis imobiliários e de cotas de fundo de investimento em direitos creditórios. (...) "(NR) " Art. 2º No caso de debêntures emitidas por sociedade de propósito específico, constituída sob a forma de sociedade por ações, e de cotas de emissão de fundo de investimento em direitos creditórios, constituídos sob a forma de condomínio fechado, relacionados à captação de recursos com vistas em implementar projetos de investimento na área de infraestrutura, ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, considerados como prioritários na forma regulamentada pelo Poder E...
- Medida Provisória713 de 01/03/2016
Art. 1º - A Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 60 Até 31 de dezembro de 2019, fica reduzida a 6% (seis por cento) a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais, até o limite global de R$ 20.000...
- Medida Provisória1.300 de 21/05/2025
Art. 3º - A Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 13 (...) § 1º (...) VII - de pagamentos decorrentes do mecanismo concorrencial de que trata o art. 2º-E da Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015 ; e VIII - de outros recursos destinados à modicidade tarifária, conforme regulamentação. (...) § 3º-D A partir de 1º de janeiro de 2038, deixará de ser aplicado o critério de tensão para o rateio do custo do encargo tarifário por MWh das quotas anuais da CDE pagas pel...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2161-35 de 23 de Agosto de 2001
Art. 1º - Os arts. 2º, 4º, 5º, 6º e 30, da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) V - bens móveis e imóveis da União. § 1º (...) c) a transferência ou outorga de direitos sobre bens móveis e imóveis da União, nos termos desta Lei. (...) § 5º O Gestor do Fundo Nacional de Desestatização deverá observar, com relação aos imóveis da União incluídos no Programa Nacional de Desestatização, a legislação aplicável às desestatizações e, supletivamente, a relativa aos bens imóveis de domínio da União, sem prejuízo do disposto no inciso V...
- Medida Provisória317 de 16/08/2006
Art. 2º - A Lei nº 11.322, de 2006, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: " Art. 15-A A medida de que trata o art. 15 aplica-se também às operações alongadas ou renegociadas com base na Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 1995, inclusive aquelas formalizadas de acordo com a Resolução nº 2.471, de 26 de fevereiro de 1998, do Conselho Monetário Nacional, adquiridas ou desoneradas de risco pela União nos termos do disposto no art. 2º da Medida Provisória nº 2.196-3, de 24 de agosto de 2001. § 1º Quando da quitação das parcelas, vencidas em 2005 e vencidas ou vincendas em 2006, das operações de que trata o caput, os valores devidos deverão ser atual...