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regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal

  • Medida Provisória692 de 22/09/2015

    Art. 1º - A Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995 , passa a vigorar com as seguintes alterações: (Produção de efeitos) " Art. 21 O ganho de capital percebido por pessoa física em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza sujeita-se à incidência do imposto sobre a renda, com as seguintes alíquotas:...

  • Medida Provisória301 de 29/06/2006

    Art. 50, III - Carreira de Suporte Técnico à Metrologia e Qualidade, estruturada nas classes C, B e A, composta de cargos de nível intermediário de Técnico em Metrologia e Qualidade, com atribuições voltadas ao suporte e ao apoio técnico especializado às atividades de metrologia legal, científica e industrial, qualidade, regulamentação, acreditação, superação de barreiras técnicas, avaliação da conformidade e informação tecnológica;...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2115-16 de 23 de Fevereiro de 2001

    Art. 5º - Sem prejuízo do disposto no § 3º do artigo anterior, as câmaras e os prestadores de serviços de compensação e de liquidação responsáveis por um ou mais ambientes sistemicamente importantes deverão, obedecida a regulamentação baixada pelo Banco Central do Brasil, separar patrimônio especial, formado por bens e direitos necessários a garantir exclusivamente o cumprimento das obrigações existentes em cada um dos sistemas que estiverem operando...

  • Medida Provisória844 de 06/07/2018

    Art. 5º, §5º - Os instrumentos de gestão associada poderão ser oportunamente adequados, no que couber, às novas obrigações, ao escopo, aos prazos e às metas de atendimento para a prestação de serviços de saneamento, a serem observadas pela companhia posteriormente à alienação de seu controle.

  • Medida Provisória144 de 11/12/2003

    Art. 5º, §4º - Aplicam-se às pessoas jurídicas integrantes da CCEE o estabelecido no art. 47 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e a respectiva regulamentação, relativamente às operações do mercado de curto prazo.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1560-8 de 12 de Agosto de 1997

    Art. 2º, Parágrafo Único - Entende-se como receita líquida real, para os efeitos desta Medida Provisória, a receita realizada nos doze meses anteriores ao mês imediatamente anterior àquele em que se estiver apurando, excluídas as receitas provenientes de operações de crédito, de alienação de bens, de transferências voluntárias ou de doações recebidas com o fim específico de atender despesas de capital e, no caso dos Estados, as transferências aos Municípios por participações constitucionais e legais.

  • Medida Provisória1.788 de 29/12/1998

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imposto de que trata este artigo deverá ser recolhido até o último dia útil do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração." (NR) "Art. 18 Os ganhos de capital e rendimentos auferidos na alienação ou no resgate de quotas dos fundos de investimento imobiliário, por qualquer beneficiário, inclusive por pessoa jurídica isenta, sujeitam-se à incidência do imposto de renda à alíquota de vinte por cento:...

  • Medida Provisória856 de 26/01/1995

    Art. 6º - A alienação do veículo, adquirido nos termos desta medida provisória ou das Leis nºs 8.199, de 28 de junho de 1991, e 8.843, de 10 de janeiro de 1994, antes de três anos contados da data de sua aquisição, a pessoas que não satisfaçam às condições e aos requisitos estabelecidos nos referidos diplomas legais, acarretará o pagamento pelo alienante do tributo dispensado, atualizado na forma da legislação tributária.