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regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal

  • Medida Provisória440 de 29/08/2008

    Art. 118 - O subsídio dos integrantes da carreira de que trata o inciso I do art. 102 não exclui o direito à percepção, nos termos da legislação e regulamentação específica, de:...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2158-35 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 2º - O art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) § 2º (...) II - as reversões de provisões e recuperações de créditos baixados como perda, que não representem ingresso de novas receitas, o resultado positivo da avaliação de investimentos pelo valor do patrimônio líquido e os lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição, que tenham sido computados como receita; (...) § 6º Na determinação da base de cálculo das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, as p...

  • Medida Provisória340 de 29/12/2006

    Art. 10º, §3° - Além do disposto neste artigo, o parcelamento previsto no caput deverá observar a regulamentação da CVM aplicável ao assunto.

  • Medida Provisória998 de 01/09/2020

    Art. 3º, II - a União, consultada pela Eletrobras na forma e no prazo estabelecidos em regulamento, não manifeste interesse pelos bens. § 1º Os concessionários, os permissionários ou os autorizados de geração, transmissão ou distribuição de energia elétrica poderão realizar a alienação dos bens de que trata este artigo que estejam sob a sua administração, mediante comunicação prévia à Eletrobras e observadas as condições dispostas no caput . § 2º Na hipótese de alienação, o produto líquido arrecadado será revertido à RGR e o concessionário, o permissionário ou o autorizado de geração, transmiss...

  • Medida Provisória621 de 08/07/2013

    Art. 4º, II - o segundo ciclo, a treinamento em serviço, exclusivamente na atenção básica à saúde e em urgência e emergência no âmbito do SUS, com duração mínima de dois anos, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Educação - CNE, homologada pelo Ministro de Estado da Educação.

  • Medida Provisória46 de 25/06/2002

    Art. 15, §4° - Será de noventa dias, contados a partir de 30 de julho de 1999, o prazo para encaminhamento à Casa Civil da Presidência da República das propostas de regulamentação da GDAT, interrompendo-se o pagamento do percentual previsto no § 3º caso isto não ocorra.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2175-29 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 15, §4° - Será de noventa dias, contados a partir de 30 de julho de 1999, o prazo para encaminhamento à Casa Civil da Presidência da República das propostas de regulamentação da GDAT, interrompendo-se o pagamento do percentual previsto no § 3º caso isto não ocorra.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2185-35 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 7º, I - serão excluídas as receitas provenientes de operações de crédito, de anulação de restos a pagar, de alienação de bens, de transferências vinculadas a qualquer título, de transferências voluntárias ou doações recebidas com o fim específico de atender a despesas de capital; e...