“regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2228-1 de 06 de Setembro de 2001
Art. 38, §2º - A Ancine e a Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel exercerão as atividades de regulamentação e fiscalização no âmbito de suas competências e poderão definir o recolhimento conjunto da parcela da Condecine devida referente ao inciso III do caput do art. 33 e das taxas de fiscalização de que trata a Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966 , que cria o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações. (Incluído pela Lei nº 12.485, de 2011) (Produção de efeito)...
- Medida Provisória500 de 30/08/2010
Art. 1º, I - a aquisição, alienação, permuta e cessão de ações, inclusive seus respectivos direitos econômicos, representativas do capital social de empresas nas quais participe minoritariamente ou aquelas excedentes ao necessário para manutenção do controle acionário em sociedades de economia mista federais;...
- Medida Provisória915 de 27/12/2019
Art. 1º, §4º - A remuneração fixa, a remuneração variável ou a combinação das duas modalidades, no percentual de até três por cento sobre a receita pública decorrente de cada plano de desestatização, poderá ser admitida, além do ressarcimento dos gastos efetuados com terceiros necessários à execução dos planos de desestatização previstos neste artigo, conforme estabelecido em regulamento e no instrumento de contratação." (NR) " Art. 32-A . A Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União será responsável pelo acompanhamento e monitoramento dos dados patrimoniais recebidos dos órgãos e das ...
- Medida Provisória610 de 02/04/2013
Art. 4º, Parágrafo Único - A situação de emergência ou estado de calamidade pública deverá ser reconhecida pelo Poder Executivo federal, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 3º da Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010 , e de sua regulamentação.
- Medida Provisória817 de 04/01/2018
Art. 4º, §2º - O direito à opção, nos termos previstos no art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 1998 , deverá ser exercido no prazo de até trinta dias, contado a partir da data de regulamentação de que trata o § 1 º .
- Medida Provisória64 de 26/08/2002
Art. 5º - Os consumidores de energia elétrica das concessionárias ou permissionárias de serviço público que não exerceram a opção dos arts. 15 e 16 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995 , deverão substituir os atuais contratos de fornecimento de energia por contratos equivalentes de conexão e uso dos sistemas de transmissão e distribuição e de compra de energia elétrica, conforme regulamentação a ser estabelecida.
- Medida Provisória442 de 06/10/2008
Art. 1º, §3º - A alienação de que trata o § 2º não será obstada pela intervenção, recuperação judicial, liquidação extrajudicial, falência ou insolvência civil a que sejam submetidos, conforme o caso, a instituição financeira ou o terceiro titular do ativo oferecido em garantia de empréstimo.
- Medida Provisória97 de 24/10/1989
Art. 2º, I - a alienação, mediante concorrência pública dos imóveis doados, sob exigência, em cláusula contratual ou pacto adjeto, de o licitante vencedor implantar no prazo de vinte e quatro meses, contado da efetivação da compra e venda, edifício regular e completamente construído;...