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regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal

  • Medida Provisória784 de 07/06/2017

    Art. 7º, §1º, II - rendas de arrendamento mercantil, que serão abatidas dos lucros na alienação de bens arrendados, da depreciação de bens arrendados e dos ajustes por insuficiência ou superveniência de depreciação de bens arrendados;...

  • Medida Provisória135 de 22/02/1990

    Art. 8º - A alienação do veículo, adquirido nos termos desta Medida Provisória, antes de três anos de sua aquisição, a pessoas que não satisfaçam as condições e aos requisitos estabelecidos, acarretará o pagamento, pelo alienante, do tributo dispensado, monetariamente corrigido.

  • Medida Provisória484 de 30/03/2010

    Art. 5º, §1º - Os eventuais saldos de recursos financeiros remanescentes na data da prestação de contas poderão ser reprogramados para utilização em período subsequente, com estrita observância ao objeto de sua transferência, nos termos de regulamentação do Conselho Deliberativo do FNDE.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2107-12 de 23 de Fevereiro de 2001

    Art. 6º - Compete ao Ministério dos Transportes a adoção das medidas indispensáveis à implantação do Vale-Pedágio obrigatório, a regulamentação, a coordenação, a delegação e a fiscalização, o processamento e a aplicação das penalidades por infrações a esta Medida Provisória.

  • Medida Provisória284 de 14/12/1990

    Art. 18, I - ganhos de capital na alienação de bens ou direitos de qualquer natureza, de que tratam os §§ 2º e 3º do art. 3º da Lei nº 7.713, de 1988, observado o disposto no art. 21 da mesma lei;...

  • Medida Provisória335 de 23/12/2006

    Art. 12, §4º - Quando não for possível a comprovação do domínio do imóvel, será permitida a transferência de posse ao adquirente de imóvel objeto da alienação de que trata este artigo, para posterior regularização junto ao registro de imóveis.

  • Medida Provisória795 de 17/08/2017

    Art. 6º, §5º - Excepcionalmente, em casos justificados, o prazo de que trata o § 4 º poderá ser prorrogado por período superior a cinco anos, observada a regulamentação editada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Produção de efeito...

  • Medida Provisória168 de 15/03/1990

    Art. 6º, §3º - Os depósitos compulsórios e voluntários mantidos junto ao Banco Central do Brasil, com recursos originários da captação de cadernetas de poupança, serão convertidos e ajustados conforme regulamentação a ser baixada pelo Banco Central do Brasil.