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regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal

  • Medida Provisória1.184 de 28/08/2023

    Tributação de Fundos de Investimento

    Art. 2º, §5º, II, c - na alienação, à diferença positiva entre o preço da alienação da cota e o custo de aquisição da cota.

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2166-67 de 24 de Agosto de 2001

      Art. 2º, §3º - A regulamentação de que trata o § 2º estabelecerá procedimentos simplificados:...

    • Medida Provisória252 de 15/06/2005

      Art. 35 - O art. 22 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 22 Fica isento do imposto de renda o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de alienação, no mês em que esta se realizar, seja igual ou inferior a: I - R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão; II - R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nos demais casos. (...)" (NR)...

    • Medida Provisória1.103 de 15/03/2022

      Art. 21, §2º, II - a substituição e a aquisição de novos direitos creditórios com a utilização dos recursos provenientes do pagamento dos direitos creditórios originais vinculados à emissão de que trata o inciso XIII do caput poderá ocorrer nos termos e nas condições estabelecidas na regulamentação editada pela CVM; e...

    • Medida Provisória996 de 25/08/2020

      Art. 11, §1º, III - tenha propriedade de imóvel residencial havida por herança ou doação, em condomínio, desde que a fração seja de até quarenta por cento, observada a regulamentação específica da fonte de recurso que tenha financiado o imóvel;...

    • Medida Provisória441 de 29/08/2008

      Art. 231, §3º - Na contagem do interstício necessário ao desenvolvimento do servidor nos cargos do PECFAZ, será aproveitado o tempo computado da data da última progressão ou promoção até a data de regulamentação a que se refere o art. 232.

    • Medida Provisória843 de 05/07/2018

      Art. 6º - Os valores de que tratam os art. 4º e art. 5º serão multiplicados pelo número de veículos licenciados a partir da regulamentação desta Medida Provisória e serão pagos na forma do disposto no § 3º do art. 10.

    • Medida Provisória1.213 de 22/04/2024

      Art. 32 - As instituições financeiras que acessarem a Linha de Mobilização de Capital Privado Externo e Proteção Cambial poderão utilizá-la, nos termos da regulamentação do Conselho Monetário Nacional, para oferecer ou viabilizar a oferta de:...