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regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal

  • Medida Provisória292 de 26/04/2006

    Art. 2º - A alínea "f" do inciso I do art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "f) alienação, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social, por órgãos ou entidades da administração pública." (NR)...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2074-73 de 25 de Janeiro de 2001

    Art. 11, §1º - O mediador será designado de comum acordo pelas partes ou, a pedido destas, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, na forma da regulamentação de que trata o § 5º deste artigo.

  • Medida Provisória402 de 29/12/1993

    Art. 3º, §5º, a - aumento do capital social mediante incorporação de reserva de capital formada com ágio na emissão de ações, com o produto da alienação de partes beneficiárias ou bônus de subscrição, ou com correção monetária do capital.

  • Medida Provisória225 de 22/11/2004

    Art. 5º - No procedimento de arrecadação, transporte e alienação de diamantes brutos, os indígenas serão assistidos pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, que também apoiará a aplicação dos recursos auferidos em projetos e iniciativas comunitárias a serem desenvolvidos nas comunidades indígenas Cintas-Largas.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2069-31 de 25 de Janeiro de 2001

    Art. 1º, §1º - O patrimônio líquido das sociedades seguradoras não poderá ser inferior ao valor do passivo não operacional, nem ao valor mínimo decorrente do cálculo da margem de solvência, efetuado com base na regulamentação baixada pelo CNSP.

  • Medida Provisória233 de 30/12/2004

    Art. 39, I - o dever de manter sigilo sobre as operações ativas e passivas e serviços prestados pelas entidades fechadas de previdência complementar de que tiverem conhecimento em razão do cargo ou da função, conforme regulamentação da PREVIC;...

  • Medida Provisória584 de 10/10/2012

    Art. 10, §6º - A isenção de que trata este artigo não alcança os rendimentos e ganhos de capital auferidos em operações financeiras ou alienação de bens e direitos.

  • Medida Provisória148 de 15/03/1990

    Art. 4º - O valor apurado em decorrência da alienação de cada imóvel será convertido em renda da União, cujo produto será obrigatoriamente aplicado em programas habitacionais de caráter social.