“regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal
- Decreto11.208 de 26/09/2022
Art. 4º - O CIB é um banco de dados integrante do Sinter, no qual serão inscritas as unidades imobiliárias e os BICE encaminhados pelos cadastros de origem que atenderem aos critérios de atribuição do código de inscrição no CIB, definidos em ato do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, a quem compete a sua regulamentação.
- Decreto4.307 de 18/07/2002
Art. 84 - A taxa de uso é o valor mensal devido pelo ocupante de PNR, descontado preferencialmente em folha de pagamento, até o limite de dez por cento do valor do soldo do posto ou da graduação do militar, cabendo ao Ministério da Defesa e a cada Comando de Força a regulamentação específica. (Redação dada pelo Decreto nº 4.808, de 15.8.2003)...
- Decreto7.581 de 11/10/2011
Art. 48 - Quando utilizado o critério de julgamento pela maior oferta de preço, nas licitações destinadas à alienação, a qualquer título, dos bens e direitos da administração pública, os requisitos de qualificação técnica e econômico-financeira poderão ser dispensados, se substituídos pela comprovação do recolhimento de quantia como garantia, limitada a cinco por cento do valor mínimo de arrematação.
- DecretoDecreto de 07 de Julho de 1997
Art. 2º - A alienação de que trata o artigo anterior será feita mediante licitação, obedecidas as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , e o seu produto será integralmente utilizado no campus da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, atendidas as determinações do art. 4º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974.
- Decreto1.021 de 27/12/1993
Art. 4º - Os bens e produtos apreendidos serão alienados pelo DNC na forma da legislação em vigor, observadas especialmente as disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, após o trânsito em julgado da decisão proferida no competente processo administrativo, revertendo o produto da alienação em favor da Fazenda Nacional, ressalvados os direitos de terceiro de boa-fé.
- Decreto1.349 de 28/12/1994
da S.A. Indústria e Comercio Chapecó - 3.220 ações ordinárias, representativas de 0,000003% do capital social da empresa; Art 2º Também deverão ser depositados no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal aos desdobramentos das ações discriminadas no art. 1º, antes da respectiva alienação. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Decreto32.389 de 09/03/1953
Art. 21 - Os 1ºs sargentos reformados por motivo de tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, mal de Hansen, paralisia e cegueira deverão contribuir, obrigatòriamente, desde que contem mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço na data de sua reforma, para o montepio de 2º Tenente (Decreto-lei nº 4.967, de 18 de novembro de 1942, art. 1º).
- Decreto6.990 de 27/10/2009
Art. 2º, VII - relação dos bens particulares dos controladores, administradores, gestores e representantes legais do sujeito passivo, discriminando a data de sua aquisição, o seu valor atual estimado e a existência de algum ônus, encargo ou restrição de penhora ou alienação, legal ou convencional, neste último caso com a indicação da data de sua constituição e da pessoa a quem ele favorece;...