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regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal

  • Decreto7.581 de 11/10/2011

    Art. 48 - Quando utilizado o critério de julgamento pela maior oferta de preço, nas licitações destinadas à alienação, a qualquer título, dos bens e direitos da administração pública, os requisitos de qualificação técnica e econômico-financeira poderão ser dispensados, se substituídos pela comprovação do recolhimento de quantia como garantia, limitada a cinco por cento do valor mínimo de arrematação.

  • DecretoDecreto de 07 de Julho de 1997

    Art. 2º - A alienação de que trata o artigo anterior será feita mediante licitação, obedecidas as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , e o seu produto será integralmente utilizado no campus da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, atendidas as determinações do art. 4º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974.

  • Decreto1.021 de 27/12/1993

    Art. 4º - Os bens e produtos apreendidos serão alienados pelo DNC na forma da legislação em vigor, observadas especialmente as disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, após o trânsito em julgado da decisão proferida no competente processo administrativo, revertendo o produto da alienação em favor da Fazenda Nacional, ressalvados os direitos de terceiro de boa-fé.

  • Decreto1.349 de 28/12/1994

    da S.A. Indústria e Comercio Chapecó - 3.220 ações ordinárias, representativas de 0,000003% do capital social da empresa; Art 2º Também deverão ser depositados no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal aos desdobramentos das ações discriminadas no art. 1º, antes da respectiva alienação. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto32.389 de 09/03/1953

    Art. 21 - Os 1ºs sargentos reformados por motivo de tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, mal de Hansen, paralisia e cegueira deverão contribuir, obrigatòriamente, desde que contem mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço na data de sua reforma, para o montepio de 2º Tenente (Decreto-lei nº 4.967, de 18 de novembro de 1942, art. 1º).

  • Decreto6.990 de 27/10/2009

    Art. 2º, VII - relação dos bens particulares dos controladores, administradores, gestores e representantes legais do sujeito passivo, discriminando a data de sua aquisição, o seu valor atual estimado e a existência de algum ônus, encargo ou restrição de penhora ou alienação, legal ou convencional, neste último caso com a indicação da data de sua constituição e da pessoa a quem ele favorece;...

  • Decreto77.666 de 24/05/1976

    Art. 6º - São nulos de pleno direito, nos termos do artigo 8º do Decreto lei nº 359, de 17 de dezembro de 1968 , com a redação dada pelo Decreto-lei nº 760, de 13 de agosto de 1969 , todos os atos de alienação dos imóveis especificados neste Decreto que tenham sido realizados a partir de 25 de julho de 1973.

  • Decreto774 de 18/03/1993

    Art. 15, §4º - Os contratos de suprimento de energia elétrica gerada por concessionários brasileiros, bem como de transporte da energia elétrica gerada pela Itaipu Binacional deverão conter cláusulas de atualização monetária, juros e multa por atraso de pagamento das faturas, nos termos do disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 2.432/1988 , e de regulamentação a ser baixada pelo DNAEE .