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regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 03 de Abril de 2006

    Art. 3º - Os bens e instalações existentes em função do serviço de transmissão de energia elétrica são vinculados aos serviços públicos concedidos, vedadas a alienação, cessão, transferência ou dação em garantia, sem prévia e expressa autorização da ANEEL.

  • DecretoDecreto de 09 de Janeiro de 2002

    Art. 3º - Os bens e instalações existentes em função do serviço de transmissão de energia elétrica são vinculados aos serviços públicos concedidos, vedada sua alienação, cessão, transferência ou dação em garantia, sem prévia e expressa autorização da ANEEL.

  • DecretoDecreto de 09 de Dezembro de 2002

    Art. 3º - Os bens e instalações existentes em função do serviço de transmissão de energia elétrica são vinculados aos serviços públicos concedidos, vedada sua alienação, cessão, transferência ou dação em garantia, sem prévia e expressa autorização da ANEEL.

  • Decreto11.042 de 12/04/2022

    Art. 2º, IV - empreendimento hidrelétrico - aproveitamento hidrelétrico enquadrado, de acordo com regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel, como:...

  • Decreto55.891 de 31/03/1965

    Art. 10º - As definições constantes dêste Capítulo servirão de base às Instruções que forem baixadas pelo Ministro do Planejamento e às normas de regulamentação do IBRA, para:...

  • Decreto71.848 de 16/02/1973

    Art. 79 - Os oficiais do Quadro de Engenheiros Militares, por opção, oriundo do Quadro Técnico da Ativa, e os oficiais do Quadro Técnico da Ativa, em extinção serão considerados como satisfazendo às condições estabelecidas na letra c) do artigo 9º, para fins de ingresso em Quadro de Acesso, até, regulamentação daquele requisito, no que lhes for pertinente.

  • Decreto3.624 de 05/10/2000

    Art. 7º, §2° - Não haverá a incidência da contribuição de que trata este artigo sobre as transferências feitas de uma prestadora de serviços de telecomunicações para outra e sobre as quais já tenha havido o recolhimento por parte da prestadora que emitiu a conta ao usuário, nos termos de regulamentação emitida pela Agência Nacional de Telecomunicações.

  • Decreto59.428 de 27/10/1966

    Art. 66 - A alienação de qualquer parcela será feita por instrumento de promessa de compra e venda com cláusulas especiais de colonização.