Decreto96.141 de 07/06/1988Art. 7º, §3° - Decorridos mais de 60 (sessenta) dias da avaliação, o material deverá ter o seu valor automaticamente reajustado, tomando-se por base de correção a variação das Obrigações do Tesouro Nacional - OTN em comparação com a vigente na data da respectiva avaliação, antes de dar-se início ao processo de alienação por venda ou permuta.