“regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal
- Lei4.676 de 16/06/1965
Art. 7º - O art. 18 e respectivos parágrafos da Lei nº 4.156, de 28 de novembro de 1962 , passam a ter a seguinte redação: "Art. 18 Os concessionários distribuidores de energia elétrica ficam autorizados a condicionar a ligação de novos consumidores à contribuição por êstes, de importância equivalente a até 30 (trinta) vêzes o produto da tarifa fiscal de que tratam os artigos 1º e 2º da Lei número 4.156, de 28 de novembro de 1962 , pelo consumo mensal estimado para o consumidor, paga em parcelas mensais iguais, num mínimo de 6 (seis). § 1º Os recursos r...
- Lei8.764 de 20/12/1993
Art. 10º - Os arts. 1º, 2º e 5º da Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986 , que "cria o Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate às Drogas de Abuso, dispõe sobre os bens apreendidos e adquiridos com o produto de tráfico ilícito de drogas ou atividades correlatas, e dá outras providências", passam a vigorar, respectivamente, com a seguinte redação: " Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Justiça, o Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate ao Abuso de Drogas (Funcab), a ser gerido pela Secretaria Nacional de Entorpecentes, cu...
- Lei14.978 de 18/09/2024
Art. 4º - A Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 63 (...) § 5º (...) III - no custeio e desenvolvimento de projetos de produção de combustíveis renováveis de aviação no País, incluídas as etapas da cadeia produtiva que sejam vinculadas a essa finalidade; IV - no apoio financeiro reembolsável mediante concessão de empréstimo aos prestadores de serviços aéreos regulares para o adequado desenvolvimento de suas atividades, segundo regulamentação do Comitê Gestor previsto no § 9º deste artigo. (...) §...
- Lei9.457 de 05/05/1997
Art. 223 - (...) § 3º Se a incorporação, fusão ou cisão envolverem companhia aberta, as sociedades que a sucederem serão também abertas, devendo obter o respectivo registro e, se for o caso, promover a admissão de negociação das novas ações no mercado secundário, no prazo máximo de cento e vinte dias, contados da data da assembléia-geral que aprovou a operação, observando as normas pertinentes baixadas pela Comissão de Valores Mobiliários. § 4º O descumprimento do previsto no parágrafo anterior dará ao acionista direito de retirar-se da companhia, mediante reembolso do valor das suas ações (art. 45), nos trinta dias...
- Lei13.135 de 17/06/2015
Art. 77, c - transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável: 1) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade; 2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade; 3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade; 4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade; 5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade; 6) vitalíc...
- Lei13.677 de 13/06/2018
Art. 1º - A Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) § 1º Fica disponível a qualquer titular da conta individual dos participantes do PIS/Pasep o saque do saldo até 29 de junho de 2018 e, após essa data, aos titulares enquadrados nos seguintes casos: I - atingida a idade de 60 (sessenta) anos; II - aposentadoria; III - transferência para a reserva remunerada ou reforma; IV - invalidez do titular ou de seu dependente; V - titular do benefício de prestação continuada, de que trata a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 ; ou VI - titular ou seu dependente com tuberculose ativa...
- Lei13.411 de 28/12/2016
Art. 2º - A Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 17-A: " Art. 17-A . Os prazos estabelecidos para a decisão final nos processos de registro e de alteração pós-registro de medicamento levarão em conta os seguintes critérios: I - complexidade técnica; II - benefícios clínicos, econômicos e sociais da utilização do medicamento objeto do requerimento. § 1º A aplicação dos critérios previstos no caput , de acordo com metodologia disposta em ato da Anvisa, determinará o enquadramento do medicamento sob avaliação nas seguintes categorias de precedência: I - prioritária; II - ordinária. § 2º Os prazos máxi...
- Lei8.194 de 25/06/1991
Art. 1º - Os arts. 3º, 4º e 6º da Lei nº 7.622, de 9 de outubro de 1987, que reorganiza o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha - CAFRM, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) Parágrafo único. As condições de recrutamento, seleção inicial, matrícula em curso de formação, convocação para o serviço ativo, ingresso nos Quadros do CAFRM, e permanência definitiva no Serviço Ativo da Marinha serão objeto de regulamentação desta lei. (...) Art. 4º O Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha tem os seguintes limites em seus efetivos I - Quadro Auxiliar Feminino de