“regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal
- Lei8.989 de 24/02/1995
IPI
Art. 6º - A alienação do veículo adquirido nos termos desta Lei que ocorrer no período de 2 (dois) anos, contado da data de sua aquisição, a pessoas que não satisfaçam as condições e os requisitos estabelecidos para a fruição da isenção acarretará o pagamento pelo alienante do tributo dispensado, atualizado na forma prevista na legislação tributária. (Redação dada pela Lei nº 14.183, de 2021)...
- imposto produtos industrializados
- tributação fabricação
- taxa produção
- Lei12.683 de 09/07/2012
Art. 3º - A Lei nº 9.613, de 1998, passa a vigorar acrescida dos arts. 4º-A, 4º-B e 11-A e dos arts. 17-A, 17-B, 17-C, 17-D e 17-E, que compõem o Capítulo X - Disposições Gerais: "Art. 4º-A. A alienação antecipada para preservação de valor de bens sob constrição será decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou por solicitação da parte interessada, mediante petição autônoma, que será autuada em apartado e cujos autos terão tramitação em separado em relação ao processo principal. § 1º O requerimento de alienação deverá conter a relação de todos os demais...
- Lei4.863 de 29/11/1965
Art. 14 - A gratificação pelo exercício em determinadas zonas ou locais, prevista no art. 145, item V, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, que variará entre 20% (vinte por cento) e 40% (quarenta por cento) dos vencimentos do cargo efetivo do Funcionário, será concedida nos têrmos da regulamentação geral a ser expedida pelo Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias, ficando revogado o § 2º do art. 15 da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964.
- Lei5.951 de 03/12/1973
Art. 7º - Os funcionários do Quadro Permanente da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União, ocupantes de cargos da classe final da Categoria Funcional de Agente de Portaria do Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria, poderão concorrer à ascensão funcional para preenchimento de até 1/3 (um terço) das vagas da classe C da Categoria Funcional de Agente Administrativo do Grupo-Serviços Auxiliares do mesmo Quadro, desde que observados o grau de escolaridade e os demais requisitos previstos em regulamentação do Poder Executivo.
- Lei13.299 de 21/06/2016
Art. 5º, §1° - A alienação das ações adquiridas pela Eletrobras com recursos da RGR, após a transação autorizada pelo art. 9º da Medida Provisória nº 2.181-45, de 24 de agosto de 2001 , deverá obedecer ao art. 3º da Lei nº 9.619, de 2 de abril de 1998 .
- Lei11.945 de 04/06/2009
Art. 8º, §2° - Na hipótese de inexistência de prazo diverso previsto em regulamentação própria para o procedimento de que trata este artigo, o prazo para inscrição definitiva da pendência será de 45 (quarenta e cinco) dias, contado da data da notificação.
- Lei12.545 de 14/12/2011
Art. 7º - O art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º É a União autorizada a conceder subvenção econômica, sob a modalidade de equalização de taxas de juros, nas operações de financiamento contratadas até 31 de dezembro de 2012: (...) § 1º O valor total dos financiamentos subvencionados pela União é limitado ao montante de até R$ 209.000.000.000,00 (duzentos e nove bilhões de reais). (...) § 6º O Conselho Monetário Nacional estabelecerá a distribuição entre o BNDES e a FINEP do limite de...
- Lei13.134 de 16/06/2015
Art. 1º, §2° - A restituição de valor devido pelo trabalhador de que trata o caput deste artigo será realizada mediante compensação do saldo de valores nas datas de liberação de cada parcela ou pagamento com Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme regulamentação do Codefat."...