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regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal

  • Lei10.200 de 14/02/2001

    Art. 3º - Fica autorizada a equalização de taxas de juros de financiamentos concedidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, para modernização da frota de tratores agrícolas e implementos associados, colheitadeiras e aquisição de equipamentos para preparo, secagem e beneficiamento de café, na forma da regulamentação baixada pelo Poder Executivo.

  • Lei10.198 de 14/02/2001

    Art. 1º, §7º - A CVM poderá autorizar a emissão de certificado de contrato de investimento coletivo, nos termos da regulamentação que vier a baixar. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.181-45 de 2001)...

    • Lei14.382 de 27/06/2022

      Art. 11, §4º - (VETADO)." "Art. 129 (...) 2º) (revogado); (...) 5º) os contratos de compra e venda em prestações, com reserva de domínio ou não, qualquer que seja a forma de que se revistam, e os contratos de alienação ou de promessas de venda referentes a bens móveis; (...) 9º) os instrumentos de sub-rogação e de dação em pagamento; 10º) a cessão de direitos e de créditos, a reserva de domínio e a alienação fiduciária de bens móveis; e 11º) as constrições judiciais ou administrativas sobre bens móveis corpóreos e so...

    • Lei14.109 de 16/12/2020

      Art. 3º, Parágrafo Único - O Conselho Gestor, observada a regulamentação do Sistema Financeiro Nacional, estabelecerá normas reguladoras dos financiamentos a serem concedidos com recursos do Fust." "Art. 5º Os recursos do Fust serão aplicados em programas, projetos, planos, atividades, iniciativas e ações aprovados pelo Conselho Gestor. I - (revogado); (...) III - (revogado);...

    • Lei11.171 de 02/09/2005

      Art. 1-e, §3º - O subsídio percebido pelos titulares de cargos das carreiras de que trata o art. 1º, caput, incisos I a IV, não exclui o direito à percepção, nos termos do disposto na legislação e na regulamentação específica, das seguintes espécies remuneratórias: (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)...

    • Lei11.046 de 27/12/2004

      Art. 1-e - O subsídio dos servidores integrantes das carreiras de que tratam os incisos I, II, III e IV do caput do art. 1º desta Lei não exclui o direito à percepção, nos termos da legislação e de regulamentação específica, das seguintes espécies remuneratórias: (Incluído pela Lei nº 14.875, de 2024)...

    • Lei13.681 de 18/06/2018

      Art. 4º, §2º - O direito à opção, nos termos previstos no art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998 , deverá ser exercido no prazo de até 30 (trinta) dias, contado a partir da data de regulamentação de que trata o § 1º deste artigo.

    • Lei11.943 de 28/05/2009

      Art. 17 - A Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 26 (...) VI - o aproveitamento de potencial hidráulico de potência superior a 1.000 (mil) kW e igual ou inferior a 50.000 (cinquenta mil) kW, destinado à produção independente ou autoprodução, independentemente de ter ou não características de pequena central hidrelétrica. (...) § 5º O aproveitamento referido nos incisos I e VI do caput deste artigo, os empreendimentos com potência igual ou inferior a 1.000 (mil) kW e aqueles com base em fontes solar, eólica, biomassa, cuja potência i...