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regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal

  • Lei11.284 de 02/03/2006

    Art. 60 - O ex-dirigente do SFB, durante os 12 (doze) meses seguintes ao seu desligamento do cargo, estará impedido de prestar, direta ou indiretamente, independentemente da forma ou natureza do contrato, qualquer tipo de serviço às pessoas jurídicas concessionárias, sob regulamentação ou fiscalização do SFB, inclusive controladas, coligadas ou subsidiárias.

  • Lei6.076 de 10/07/1974

    Art. 6º - Na implantação do novo Plano de Classificação de Cargos, poderá o Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, mediante ato da Presidência, transformar em cargos, observada a regulamentação pertinente, os empregos integrantes da Tabela de Pessoal Temporário de sua Secretaria, regidos pela Legislação Trabalhista, que será considerada extinta.

  • Lei6.104 de 13/09/1974

    Art. 7º - Na implantação do novo Plano de Classificação de Cargos, poderá o Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, mediante Ato da Presidência, transformar em cargos, observada a regulamentação pertinente, empregos integrantes da Tabela de Pessoal Temporário de sua Secretaria, regidos pela legislação trabalhista, a qual será considerada extinta.

  • Lei6.142 de 28/11/1974

    Art. 6º - Na implantação do novo Plano de Classificação de Cargos, poderá o Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região, mediante ato da Presidência, transformar, em cargos observada a regulamentação pertinente, os empregos integrantes da Tabela de Pessoal de sua Secretaria, regidos pela Legislação Trabalhista, tabela essa que ficará extinta.

  • Lei9.492 de 10/09/1997

    Art. 41-a, I - escrituração e emissão de duplicata sob a forma escritural, observado o disposto na legislação específica, inclusive quanto ao requisito de autorização prévia para o exercício da atividade de escrituração pelo órgão supervisor e aos demais requisitos previstos na regulamentação por ele editada; (Incluído pela Lei nº 13.775, de 2018)...

    • Lei14.184 de 14/07/2021

      Art. 3º - As empresas com projetos aprovados pelo CZPE anteriormente à publicação desta Lei poderão optar, nos termos constantes de regulamentação, pelo novo regime jurídico ou por manterem-se vinculadas aos termos da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007 , vigentes no momento da aprovação do respectivo projeto industrial.

    • Lei12.409 de 25/05/2011

      Art. 4º, §5º - O Conselho Monetário Nacional estabelecerá as condições necessárias à contratação dos financiamentos, cabendo ao Ministério da Fazenda a regulamentação das demais condições para a concessão da subvenção econômica de que trata este artigo, entre elas a definição da metodologia para o pagamento da equalização de taxas de juros.

    • Lei11.539 de 08/11/2007

      Art. 4-c, §3º - O subsídio percebido pelos titulares do cargo de Analista de Infraestrutura não exclui o direito à percepção, nos termos da legislação e de regulamentação específica, das seguintes espécies remuneratórias: (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)...