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regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal

  • Lei11.442 de 05/01/2007

    Art. 22-b - As instituições de pagamento que realizam pagamentos eletrônicos de frete deverão, além dos serviços oferecidos no âmbito do próprio arranjo de pagamento, disponibilizar obrigatoriamente o arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil, na forma e nos termos da regulamentação própria. (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)...

  • Lei9.528 de 10/12/1997

    Art. 1º, Parágrafo Único - O INSS, no prazo de sessenta dias, providenciará alienação do bem por intermédio do leiloeiro oficial."...

    • Lei14.130 de 29/03/2021

      Art. 3º, Parágrafo Único, II - a natureza dos investimentos a serem realizados pelos fundos." " Art. 20-C Os rendimentos e os ganhos de capital auferidos e distribuídos, quando distribuídos pelos Fiagro, sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda na fonte à alíquota de 20% (vinte por cento)." " Art. 20-D Os ganhos de capital e os rendimentos auferidos na alienação ou no resgate de cotas dos Fiagro sujeitam-se à incidência do imposto de renda à alíquota de 20% (vinte por cento):...

    • Lei1.237 de 24/09/1864

      Art. 2º, §1º - Só podem ser objecto de hypotheca: Os immoveis. Os accessorios dos immoveis com os mesmos immoveis. Os escravos e animaes pertencentes ás propriedades agricolas, que forem especificados no contracto, sendo com as mesmas propriedades. O dominio directo dos bens emphiteuticos. O dominio util dos mesmos bens independente da licença do senhorio, o qual não perde, no caso de alienação, o direito de opção.

    • Lei8.158 de 08/01/1991

      Art. 15 - Por infração a esta lei ou à Lei nº 4.137, de 10 de setembro de 1962 , o Cade poderá recomendar a desapropriação de empresas, de suas ações ou quotas, as quais deverão ser, no mais breve tempo possível, objeto de alienação mediante licitação ou em bolsas de valores.

    • Lei1.765 de 18/12/1952

      Art. 9º, §3º - Os aposentados por invalidez em acidente no serviço ou moléstia profissional, por neoplasia malígna, tuberculose ativa, lepra, alienação mental, paralisia, cegueira ou cardiopatia grave, terão direito ao abono de que cogita esta lei, na base em que é concedido aos servidores em atividade e correspondente ao provento da aposentadoria.

    • Lei6.024 de 13/03/1974

      Intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras

      Art. 36, §4º - Não são igualmente atingidos pela indisponibilidade os bens objeto de contrato de alienação, de promessa de compra e venda, de cessão de direito, desde que os respectivos instrumentos tenham sido levados ao competente registro público, anteriormente à data da decretação da intervenção, da liquidação extrajudicial ou da falência.

      • Lei3.626 de 07/09/1959

        Art. 1º - É permitida a alienação dos imóveis doados pela União Federal à Santa Casa de Misericórdia, ao Orfanato Augusto Silva, ao Abrigo dos Inválidos e ao Serviço Social do Seminário Sagrado Coração de Jesus, do Município de Lavras, no Estado de Minas Gerais, nos têrmos da Lei número 1.569, de 8 de março de 1952 , e conforme escritura lavrada no Cartório do 1º Ofício daquela Comarca (Livro nº 131, fls. 77 à 31).