JurisHand AI Logo
|

regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal

  • Lei6.006 de 19/12/1973

    Art. 4º, §2º - Os ocupantes de cargos integrantes do Grupo VIII - Serviços Auxiliares, de que trata o artigo 2º, da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , poderão perceber gratificação pela representação de gabinete, na forma da regulamentação em vigor.

  • Lei13.033 de 24/09/2014

    Art. 1º, §3º - Fica instituído o sistema de rastreabilidade para os combustíveis do ciclo diesel com registro de todas as transações da cadeia produtiva com a finalidade de assegurar a qualidade desses combustíveis, conforme regulamentação. (Incluído pela Lei nº 14.993, de 2024)...

  • Lei3.421 de 10/07/1958

    Art. 22 - Anualmente, será procedida uma tomada de contas da aplicação peIas administrações dos portos, das receitas a que se referem as alíneas a, b e c do § 6º do art. 15, obedecida a regulamentação em vigor sôbre tomada de contas de concessionários de portos.

  • Lei6.360 de 23/09/1976

    Art. 50 - O funcionamento das empresas de que trata esta Lei dependerá de autorização da Anvisa, concedida mediante a solicitação de cadastramento de suas atividades, do pagamento da respectiva Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária e de outros requisitos definidos em regulamentação específica da Anvisa. (Redação dada pela Lei nº 13.097, de 2015)...

  • Lei10.711 de 05/08/2003

    Art. 41 - Ficam proibidos a produção, o beneficiamento, o armazenamento, a análise, o comércio, o transporte e a utilização de sementes e mudas em desacordo com o estabelecido nesta Lei e em sua regulamentação.

  • Lei9.613 de 03/03/1998

    Lei de Lavagem e Ocultação de Bens

    Art. 4-a, §1º - O requerimento de alienação deverá conter a relação de todos os demais bens, com a descrição e a especificação de cada um deles, e informações sobre quem os detém e local onde se encontram. (Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012)...

    • Lei11.478 de 29/05/2007

      Art. 2º, §1º - Os ganhos auferidos na alienação de cotas de fundos de investimento de que trata o caput serão tributados: (Redação dada pela Lei nº 12.431, de 2011).

    • Lei9.636 de 15/05/1998

      Art. 16-a, §5º - A Secretaria do Patrimônio da União (SPU) verificará a regularidade cadastral dos imóveis a serem alienados e procederá aos ajustes eventualmente necessários durante o processo de alienação. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)...