“regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal
- Lei14.478 de 21/12/2022
Art. 7º, III - supervisionar a prestadora de serviços de ativos virtuais e aplicar as disposições da Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017 , em caso de descumprimento desta Lei ou de sua regulamentação;...
- Lei14.134 de 08/04/2021
Art. 2º, §2º - (...) V - estabelecer padrões e parâmetros para a operação e manutenção eficientes do sistema de transporte e estocagem subterrânea de gás natural. (...)" (NR) "Art. 23 (...) § 3º Será dispensada da licitação prevista no caput deste artigo a extração residual de hidrocarbonetos resultante do exercício da atividade de estocagem subterrânea de gás natural, nos termos de regulação da ANP." (NR) "Art. 58 Será facultado a qualquer interessado o uso dos dutos de transporte e dos terminais marítimos existentes ou a serem construídos, mediante remuneração ao titular das instalações ou da capacidade de movimentação de gás natural, nos termos da l...
- Lei4.504 de 30/11/1964
Estatuto da Terra
Art. 92, §4º - O arrendatário a quem não se notificar a venda poderá, depositando o preço, haver para si o imóvel arrendado, se o requerer no prazo de seis meses, a contar da transcrição do ato de alienação no Registro de Imóveis.
- Lei13.709 de 14/08/2018
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Art. 27, Parágrafo Único - A informação à autoridade nacional de que trata o caput deste artigo será objeto de regulamentação. (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019) Vigência...
- dados pessoais
- privacidade
- direitos fundamentais
- Lei7.998 de 11/01/1990
Art. 25-a, §2º - A restituição de valor devido pelo trabalhador de que trata o caput deste artigo será realizada mediante compensação do saldo de valores nas datas de liberação de cada parcela ou pagamento com Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme regulamentação do Codefat. (Incluído pela Lei nº 13.134, de 2015)...
- Lei14.026 de 15/07/2020
Art. 7º, §3º - As metas de universalização deverão ser calculadas de maneira proporcional no período compreendido entre a assinatura do contrato ou do termo aditivo e o prazo previsto no caput deste artigo, de forma progressiva, devendo ser antecipadas caso as receitas advindas da prestação eficiente do serviço assim o permitirem, nos termos da regulamentação.
- Lei12.587 de 03/01/2012
Art. 18, I - planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana, bem como promover a regulamentação dos serviços de transporte urbano;...
- Lei4.947 de 06/04/1966
Art. 22, §4º - Dos títulos de domínio destacados do patrimônio público constará obrigatoriamente o número de inscrição do CCIR, nos termos da regulamentação desta Lei. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.267, de 28.8.2001)...