“regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal
- Lei Complementar173 de 27/05/2020
Art. 6º - No exercício financeiro de 2020, os contratos de dívida dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios garantidos pela STN, com data de contratação anterior a 1º de março de 2020, que se submeterem ao processo de reestruturação de dívida poderão ser objeto de securitização, conforme regulamentação da própria STN, se atendidos os seguintes requisitos:...
- Lei Complementar195 de 08/07/2022
Art. 8º, §2° - Os recursos para desenvolvimento de espaços artísticos e culturais de que trata este artigo caracterizam subsídio mensal, cujos valor e período de concessão deverão ser definidos pelo ente da Federação que tenha recebido recursos da União em regulamentação ou nos próprios editais ou em outras formas de seleção pública utilizadas.
- Lei Complementar148 de 25/11/2014
Art. 4º, Parágrafo Único - A União terá até 31 de janeiro de 2016 para promover os aditivos contratuais, independentemente de regulamentação, após o que o devedor poderá recolher, a título de pagamento à União, o montante devido, com a aplicação da Lei, ficando a União obrigada a ressarcir ao devedor os valores eventualmente pagos a maior. (Incluído pela Lei Complementar nº 151, de 2015)...
- Lei Complementar175 de 23/09/2020
Art. 15, §1° - Na ausência de convênio, ajuste ou protocolo firmado entre os Municípios interessados ou entre esses e o CGOA para regulamentação do disposto no caput deste artigo, o Município do domicílio do tomador do serviço deverá transferir ao Município do local do estabelecimento prestador a parcela do imposto que lhe cabe até o 5º (quinto) dia útil seguinte ao seu recolhimento.
- Lei Complementar178 de 13/01/2021
Art. 13, §1°, I, a - encargos de normalidade: os juros e a atualização monetária nas condições do art. 2º da Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014, e sua regulamentação; e...
- Lei Complementar166 de 08/04/2019
Art. 2º, §2° - A transparência da política de coleta e utilização de dados pessoais de que trata o § 1º deste artigo deve ser objeto de verificação, na forma de regulamentação a ser expedida pelo Poder Executivo." "Art. 8º (...) I - (revogado);...
- Lei Complementar187 de 16/12/2021
Imunidade de contribuições à seguridade social
Art. 46 - O art. 64 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 13: "Art. 64 (...) § 13. No caso de fundações que prevejam em seu estatuto social que a alienação de imóveis depende de autorização do Ministério Público, serão contabilizados no limite de que trata o caput deste artigo apenas os créditos tributários inscritos em dívida ativa." (NR)...
- isenção tributária
- proteção social
- exclusão previdenciária
- Lei Complementar182 de 01/06/2021
Marco Civil das Startups
Art. 17 - A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 61-A (...) § 2º O aporte de capital poderá ser realizado por pessoa física, por pessoa jurídica ou por fundos de investimento, conforme regulamento da Comissão de Valores Mobiliários, que serão denominados investidores-anjos. (...) § 4º (...) I - não será considerado sócio nem terá qualquer direito a gerência ou a voto na administração da empresa, resguardada a possibilidade de participação nas deliberações em caráter estritamente consultivo, conforme pactuação contratual...
- inovação
- investidor-anjo
- empresa