“regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal
- Lei11.382 de 06/12/2006
Art. 2º, §3º, VI - se fracassar a tentativa de alienação judicial do bem; ou...
- Lei11.959 de 29/06/2009
Art. 23 - São instrumentos de ordenamento da aquicultura os planos de desenvolvimento da aquicultura, os parques e áreas aquícolas e o Sistema Nacional de Autorização de Uso de Águas da União para fins de aquicultura, conforme definidos em regulamentação específica.
- Lei15.080 de 30/12/2024
Diretrizes para a Lei Orçamentária
Art. 182, VII - Anexo VII - Relação dos bens imóveis de propriedade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra disponíveis para alienação; e...
- Lei6.435 de 15/07/1977
Art. 71, §4º - Não são igualmente atingidos pela indisponibilidade os bens objeto de contrato de alienação, de promessa de compra e venda, de cessão ou promessa de cessão de direitos, desde que os respectivos instrumentos tenham sido levados ao competente registro público, até 12 (doze) meses antes da data da decretação da intervenção, ou da liquidação extrajudicial.
- Lei8.200 de 28/06/1991
Art. 2º, §4º - O valor da correção especial, realizado mediante alienação, depreciação, amortização, exaustão ou baixa a qualquer título, poderá ser deduzido como custo ou despesa, para efeito de determinação do lucro real.
- Lei6.722 de 19/11/1979
Art. 1º, §1º - A alienação de que trata este artigo destina-se à implementação do plano de expansão urbano de Marabá e, quando o adquirente residir, comprovadamente, nessa área, independerá de processo licitatório.
- Lei13.116 de 20/04/2015
Art. 7º, §8º - Será dispensada de novo licenciamento a infraestrutura de suporte a estação transmissora de radiocomunicação por ocasião da alteração de características técnicas decorrente de processo de remanejamento, substituição ou modernização tecnológica, nos termos da regulamentação.
- Lei12.351 de 22/12/2010
Art. 46-c - O julgamento da licitação identificará a proposta mais vantajosa segundo o critério do maior lance ofertado, cujo valor deverá ser pago em parcela única no ato da celebração do contrato de alienação ou, nos termos do edital de licitação, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contado da celebração do contrato de alienação. (Incluído pela Lei nº 15.164, de 2025)...