Art. 24, Parágrafo Único - Na hipótese do inciso III do art. 23 desta Lei, a autorização é de competência do órgão estadual competente, informando-se ao Ibama, na forma da regulamentação desta Lei.
Art. 43, §3º, a - os provenientes de vendas com reserva de domínio, dealienaçãofiduciária em garantia, ou de operações com garantia real; (Vide Lei nº 9.430, de 1996)...
Art. 2º, §1º - A Declaração de Óbito deve ser preenchida em tantas vias quantas forem determinadas e da forma como for estabelecida pela regulamentação específica.
Art. 7º - O estágio de serviço de que trata ao artigo anterior poderá ser prorrogado, anualmente, até o prazo máximo de 3 anos, de acôrdo com a regulamentação da presente Lei.
Art. 10 - Os níveis de ensino das diferentes modalidades de cursos do Ensino Profissional Marítimo serão estabelecidos na regulamentação desta Lei e deverão ser compatíveis com a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. (Redação dada pela Lei nº 13.194, de 2015)...
Art. 10, X - outras especificações, visando à fiscalização do mercado e à clareza de informações, na forma deregulamentação baixada pela Comissão de Valores Mobiliários.
Art. 8º, Parágrafo Único - Para fins de equivalência e equiparação a cursos civis, regidos pela legislação federal, os níveis das diferentes modalidades de curso do Sistema de Ensino Naval serão objeto deregulamentação desta Lei.