Art. 58, Parágrafo Único - A alienaçãode bens, que, por natureza, em virtude de lei, plano ou programa, forem destinados à alienação, independerá das formalidades previstas neste artigo.
Art. 12, Parágrafo Único - Nesta regulamentação, deverá ser prevista também a correlação fundamental entre as atribuições do cargo efetivo de funcionário e da função gratificada para que fôr designado a exercer.
Art. 20 - A descarga de resíduos sólidos das operações de perfuração de poços de petróleo será objeto deregulamentação específica pelo órgão federal de meio ambiente.
Art. 5º - As instalações oficiais e paraestatais de Raios X e substâncias radioativas sofrerão revisão semestral, nos têrmos da regulamentação a ser baixada.