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regras para padrão e registro de bebidas” em Legislação Federal

  • Emenda Constitucional50 de 14/02/2006

    Art. 1º - O art. 57 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 57 O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e dede agosto a 22 de dezembro. (...) § 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir dede fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüen...

  • Emenda Constitucional10 de 04/03/1996

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Emenda Constitucional37 de 12/06/2002

    Art. 3º, §3º, I - em contas correntes de depósito especialmente abertas e exclusivamente utilizadas para operações de:...

  • Emenda Constitucional109 de 15/03/2021

    Art. 4º, §4º, II - regras para a avaliação periódica obrigatória dos impactos econômicosociais dos incentivos ou benefícios de que trata o inciso I deste parágrafo, com divulgação irrestrita dos respectivos resultados;...

  • Emenda Constitucional134 de 24/09/2024

    Art. 1º - O art. 96 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 96 (...) Parágrafo único. Nos Tribunais de Justiça compostos de mais de 170 (cento e setenta) desembargadores em efetivo exercício, a eleição para os cargos diretivos, de que trata a alínea "a" do inciso I do caput deste artigo, será realizada entre os membros do tribunal pleno, por maioria absoluta e por voto direto e secreto, para um mandato de 2 (dois) anos, vedada mais de 1 (uma) recondução sucessiva." (NR)...

  • Emenda Constitucional36 de 28/05/2002

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Emenda Constitucional132 de 20/12/2023

    Art. 1º, §3º, IV - regras de não cumulatividade e de creditamento.

  • Emenda Constitucional126 de 21/12/2022

    Art. 3º - O limite estabelecido no inciso I do caput do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias fica acrescido em R$ 145.000.000.000,00 (cento e quarenta e cinco bilhões de reais) para o exercício financeiro de 2023.