“regras para padrão e registro de bebidas” em Legislação Federal
- Medida Provisória295 de 29/05/2006
Art. 13, II - de uma para outra Classe.
- Medida Provisória784 de 07/06/2017
Art. 3º, XVII, n - atividade de depósito centralizado e registro;...
- Medida Provisória564 de 03/04/2012
Art. 6º, §1º - Ficam a SUDAM e os agentes operadores autorizados a celebrar aditivos entre si para o aumento da remuneração do agente operador, para operações contratadas até a data de publicação desta Medida Provisória, caso este assuma cem por cento do risco da operação.
- Medida Provisória45 de 25/06/2002
Art. 1º - Os arts. 7º, 9º, 10, 15 e 21 da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º . (...) § 1º Progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe, observado o interstício de setecentos e trinta dias. (...)" (NR) "Art. 9º . Os vencimentos dos cargos das carreiras Jurídica e de Especialista do Banco Central do Brasil constituem-seexclusivamente de vencimento básico, Gratificação de Qualificação e Desempenho - GQD e Gratificação de...
- Medida Provisória558 de 05/01/2012
Art. 10 - O art. 117 da Lei nº 12.249, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 117 Ficam excluídos da área de ampliação do Parque Nacional Mapinguari, descrita no art. 116: I - o polígono com a seguinte descrição: inicia-se no Ponto 18, de c.p.a. 259763 E E 8958250 N, localizado sobre a divisa entre os Estados do Amazonas E de Rondônia; deste segue para o Ponto 19, de c.p.a. 264103 E E 8955061 N, que coincide com o Ponto 91 do memorial descritivo constante do Decreto de 5 de junho de 2008, que criou o Parque Nacio...
- Medida Provisória850 de 10/09/2018
Art. 21, §4º - O servidor cedido estará sujeito aos processos de avaliação de desempenho e de metas de desempenho, institucionais e individuais, aplicados aos empregados da Abram, observadas as regras estabelecidas para o desenvolvimento e para percepção da gratificação de desempenho do cargo efetivo.
- Medida Provisória636 de 26/12/2013
Art. 1º, §1º, II - Crédito para Aquisição de Material de Construção; e...
- Medida Provisória586 de 08/11/2012
Art. 4º - A Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) . (...) e) prestar assistência técnica e financeira, conforme disponibilidade de dotações orçamentárias, para aperfeiçoar o processo de aprendizagem na educação básica pública, por meio da melhoria da estrutura física ou pedagógica das escolas; f) operacionalizar programas de financiamento estudantil. (...) § 5º A assistência técnica de que trata a alínea "e" ocorrerá pela disponibilização de bens, materiais pedagógicos e capa...