“regras para padrão e registro de bebidas” em Legislação Federal
- Medida Provisória600 de 28/12/2012
Art. 9º - A Lei nº 12.663, de 5 de junho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 55 (...) § 1º Observada a disposição do caput, a União, por meio da administração pública federal direta ou indireta, poderá disponibilizar, através de instrumento próprio, os serviços de telecomunicação necessários para a realização dos Eventos. § 2º É dispensável a licitação para a contratação, pela administração pública federal direta ou indireta, da TELEBRÁS ou de empresa por ela controlada, para realizar os serviços previstos no § 1º ." (NR)...
- Medida Provisória771 de 29/03/2017
Art. 4º, §3º - O desempenho de cargo ou função na AGLO constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.
- Medida Provisória66 de 29/08/2002
Art. 44 - Para gozo do benefício fiscal previsto no art. 43, os projetos de desenvolvimento de inovação tecnológica deverão ser submetidos à análise e aprovação de órgão vinculado à Administração Pública Federal, que detenha conhecimentos específicos para convalidar a adequação dos gastos efetuados, observadas regras fixadas em regulamento.
- Medida Provisória251 de 14/06/2005
Art. 9º, §2º - Os estabelecimentos produtivos vinculados ao Projeto Escola de Fábrica deverão providenciar cadernos-diários individuais para registro das atividades realizadas, bem como manter quadro afixado em local visível com a relação nominal dos participantes, para fins de monitoramento e avaliação do Projeto.
- Medida Provisória767 de 06/01/2017
Art. 1º - A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 27- A . No caso de perda da qualidade de segurado, para efeito de carência para a concessão dos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez e de salário-maternidade, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com os períodos previstos nos incisos I e III do caput do art. 25." (NR) "Art. 43 (...) § 5º O segurado aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condi...
- Medida Provisória173 de 16/03/2004
Art. 9º, §1º - A fiscalização de que trata o caput deste artigo deverá, ainda, ser realizada pelos Conselhos referidos no art. 4º desta Medida Provisória na execução do PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, e pela Comissão Nacional de Alfabetização, na execução do Programa Brasil Alfabetizado.
- Medida Provisória766 de 04/01/2017
Art. 8º - Os valores oriundos de constrição judicial depositados na conta única do Tesouro Nacional até a data de publicação desta Medida Provisória poderão ser utilizados para o pagamento à vista de que trata o inciso I do caput do art. 3 º .
- Medida Provisória413 de 03/01/2008
Art. 9º, §3º - Para os efeitos do § 2º, a Contribuição Para o PIS/PASEP e a COFINS serão apuradas mediante a aplicação das alíquotas de que trata o § 1º sobre o volume vendido pelo produtor ou importador.