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regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 14 de Maio de 1996

    Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade publica, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. CELESC, as áreas de terra no Estado de Santa Catarina, necessárias à passagem das linhas de transmissão, conforme projetos e plantas constantes do Processo nº 48100.003985/95-86.

  • Decreto67.345 de 05/10/1970

    Art. 1º - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Bela Lopes de Oliveira, com sede no Estado da Guanabara.

  • Decreto67.417 de 19/10/1970

    Art. 1º - É declarado de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 a Santa Casa de Misericórdia de Grama, Estado de São Paulo.

  • Decreto67.382 de 15/10/1970

    Art. 1º - É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Maria Auxiliadora, com sede em Goiânia, Estado de Goiás.

  • Decreto69.598 de 23/11/1971

    Art. 1º - É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Sodalício da Sacra Família, com sede no Estado da Guanabara.

  • Decreto68.499 de 12/04/1971

    Art. 1º - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Lar dos Meninos, com sede no Estado da Guanabara.

  • Decreto68.725 de 09/06/1971

    Art. 1º - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Lar Antônio de Pádua, com sede no Estado da Guanabara.

  • Decreto68.622 de 17/05/1971

    Art. 1º - É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Santo Antônio, com sede em Paraibuna, Estado de São Paulo.