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regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal

  • Lei12.871 de 22/10/2013

    Art. 13, §3º - A coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil ficará a cargo dos Ministérios da Educação e da Saúde, que disciplinarão, por meio de ato conjunto dos Ministros de Estado da Educação e da Saúde, a forma de participação das instituições públicas de educação superior e as regras de funcionamento do Projeto, incluindo a carga horária, as hipóteses de afastamento e os recessos.

  • Lei5.538 de 22/11/1968

    Art. 4º - Os Ministros do Tribunal de Contas serão nomeados pelo Prefeito do Distrito Federal, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre brasileiros natos, maiores de trinta e cinco anos, de reconhecida idoneidade moral e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública.

  • Lei9.365 de 16/12/1996

    Art. 4-a - A administração e a aplicação dos recursos do Fundo de Participação PIS-PASEP, constituído pelos valores do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, inclusive suas disponibilidades, em poder do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, do Banco do Brasil S.A. e da Caixa Econômica Federal serão realizadas de acordo com as regras estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional. (Incluído pela Lei nº 10.199, de 14.2.2001)...

  • Lei8.046 de 15/06/1990

    Art. 1º, I, m - uma área remanescente de terra, medindo 780.812,00m2 (setecentos e oitenta mil, oitocentos e doze metros quadrados), situada no Município de Lavras, Estado de Minas Gerais, nos lugares denominados "Pinhal" e "Pasto Fechado", "Roça Grande" e "Gordura", confrontando com Cícero Fonseca de Azevedo, Júlio Fonseca de Azevedo, José Francisco Elói, Geraldo Adão, José Coelho e Subestação Experimental de Lavras, conforme está descrito nos autos de Desapropriação Judicial, julgada por Sentença de 18 de março de 1957, do MM. Juiz de Direit...

  • Lei14.755 de 15/12/2023

    Art. 1º - Esta Lei institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB), discrimina os direitos das Populações Atingidas por Barragens (PAB), prevê o Programa de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PDPAB) e estabelece regras de responsabilidade social do empreendedor.

  • Lei13.123 de 20/05/2015

    Art. 2º, XXIII - termo de transferência de material - instrumento firmado entre remetente e destinatário para remessa ao exterior de uma ou mais amostras contendo patrimônio genético acessado ou disponível para acesso, que indica, quando for o caso, se houve acesso a conhecimento tradicional associado e que estabelece o compromisso de repartição de benefícios de acordo com as regras previstas nesta Lei;...

  • Lei8.713 de 30/09/1993

    Art. 45, V - entidade declarada de utilidade pública federal, estadual, distrital ou municipal;...

  • Lei12.270 de 24/06/2010

    Art. 2º, IV, g - patentes de invenção e de modelos de utilidade;...