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regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal

  • Lei11.156 de 29/07/2005

    Art. 5º, I - requisitado pela Presidência ou Vice-Presidência da República ou nas hipóteses de requisição previstas em lei, situação na qual perceberá a GDAEM com base nas regras aplicáveis como se estivesse em efetivo exercício no seu órgão de lotação; e (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)...

  • Lei10.551 de 13/11/2002

    Art. 3-e, I - cedido para órgãos ou entidades vinculadas ao Ministério da Defesa, situação na qual perceberá a GDASA com base nas regras aplicáveis como se estivesse em efetivo exercício no Ministério da Defesa ou no seu órgão ou entidade de lotação; (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)...

  • Lei10.480 de 02/07/2002

    Art. 2º, §7º, I - quando requisitado pela Presidência ou Vice-Presidência da República ou nas hipóteses de requisição previstas em lei, situação na qual perceberá a GDAA calculada com base nas regras aplicáveis como se estivesse em efetivo exercício na AGU; e (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)...

  • Lei9.637 de 15/05/1998

    Art. 11 - As entidades qualificadas como organizações sociais são declaradas como entidades de interesse social e utilidade pública, para todos os efeitos legais.

    • Lei11.419 de 19/12/2006

      Informatização do processo judicial

      Art. 9º, §2º - Quando, por motivo técnico, for inviável o uso do meio eletrônico para a realização de citação, intimação ou notificação, esses atos processuais poderão ser praticados segundo as regras ordinárias, digitalizando-se o documento físico, que deverá ser posteriormente destruído.

      • Lei6.924 de 29/06/1981

        Art. 19, III - professar doutrinas nocivas à disciplina e à ordem pública ou adotar princípios contrários às instituições políticas e sociais reinantes no País; e...

      • Lei6.807 de 07/07/1980

        Art. 19, §1º, c - de Capitão-de-Corveta - por critério de 3 (três) vagas por merecimento e 1 (uma) por antigüidade; e...

      • Lei13.819 de 26/04/2019

        Art. 3º, VI - informar e sensibilizar a sociedade sobre a importância e a relevância das lesões autoprovocadas como problemas de saúde pública passíveis de prevenção;...