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regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal

  • Lei8.074 de 31/07/1990

    Art. 24 - A estimativa dos recursos de que trata o parágrafo único do artigo anterior, sem prejuízo do disposto no art. 19 desta Lei, observará as seguintes regras:...

  • Lei14.043 de 19/08/2020

    Art. 2º, §3º, II - não utilizar os recursos para finalidade distinta do pagamento de seus empregados;...

  • Lei8.460 de 17/09/1992

    Art. 22, §3º, c - caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 1997)...

  • Lei13.665 de 15/05/2018

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, com fundamento na alínea m do caput do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , o imóvel denominado Edifício Muralha, localizado no centro comercial e administrativo do Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, com endereço na rua Sete de Setembro, nº 722 (loja) e nº 730 (prédio), CEP 90.010-190, bairro Centro Histórico, com frente para a rua Siqueira Campos (entrada e saída dos estacionamentos), conforme matrículas n os 62.806 a 62.832 do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre, Estado do Rio ...

  • Lei13.988 de 14/04/2020

    Art. 3º, I - não utilizar a transação de forma abusiva, com a finalidade de limitar, de falsear ou de prejudicar, de qualquer forma, a livre concorrência ou a livre iniciativa econômica;...

  • Lei1.341 de 30/01/1951

    Art. 38, III - promover desapropriações por utilidade pública federal, incorporação de bens ao patrimôno nacional e venda de objetos depositados nos cofres públicos, quando não forem levantados dentro do prazo de cinco anos, se a isso não se opuserem, na forma da lei, as partes interessadas;...

  • Lei12.761 de 27/12/2012

    Art. 12, V - proibição de contratar com a administração pública pelo período de até 2 (dois) anos; e...

    • Lei9.533 de 10/12/1997

      Art. 5º, III - comprovação, pelos responsáveis, da matrícula e freqüência de todos os seus dependentes entre sete e catorze anos, em escola pública ou em programas de educação especial.