Lei6.088 de 16/07/1974Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar, nos termos do Artigo 5º inciso II, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967 , e do Art. 5º do Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969 , a Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF, como empresa pública vinculada ao Ministério do Interior.