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regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 03 de Novembro de 1997

    Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Jamamadi, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada IGARAPÉ CAPANA, com superfície de 122.555,6647 ha (cento e vinte e dois mil, quinhentos e cinqüenta e cinco hectares, sessenta e seis ares e quarenta e sete centiares) e perímetro de 192.140,66m (cento e noventa e dois mil, cento e quarenta metros e sessenta e seis centímetros), situada no município de Boca do Acre, Estado do Amazonas, que se circunscreve aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco SAT-01, de coordenadas ge...

  • Decreto Não Numeradode 18 de Abril de 2008

    Art. 1º - Ficam retificados os limites da Terra Indígena Panará, de que trata o Decreto de 30 de abril de 2001 , publicado no Diário Oficial da União de 2 de maio de 2001, localizada nos Municípios de Guarantã do Norte e Matupá, em Mato Grosso, e Altamira, no Pará, com a superfície de quatrocentos e noventa e nove mil, setecentos e quarenta hectares e cinqüenta centiares e perímetro de quatrocentos e vinte e sete mil, duzentos e oitenta e oito metros e oitenta e seis centímetros, a seguir descrito: NORTE: partindo do marco SAT A7P-M1605, de coordenadas ge...

  • Decreto Não Numeradode 05 de Maio de 1994

    Art. 1º - É cassada, nos termos do artigo 4º e parágrafo único da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 6º, alínea a, do seu regulamento, aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , a declaração de utilidade pública concedida às seguintes instituições: APRENDIZADO AGRÍCOLA PRESIDENTE DUTRA, com sede na Cidade de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, (Processo MJ nº 18.638/ 93-27); (Vide Decreto nº 62.745, de 1968) ASSISTÊNCIA A JUVENTUDE AGRÁRIA de ITAPETININGA, com sede na Cidade de Itapetininga, Esta...

  • Decreto Não Numeradode 13 de Setembro de 2008

    Art. 1º - Os arts. 1º, 2º, 3º e 4º do Decreto nº 90.023, de 2 de agosto de 1984, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º Os limites do Parque Nacional da Serra dos Órgãos, abrangendo parte dos Municípios de Teresópolis, Petrópolis, Magé e Guapimirim, no Estado do Rio de Janeiro, ficam estabelecidos nos termos deste Decreto, a partir das cartas topográficas na escala 1: 50.000, FOLHA SF- 23-Z-B-V-1 de Itaboraí, FOLHA SF- 23-Z-B-IV-2 de Petrópolis, FOLHA SF- 23-Z-B-II-3 de Teresópolis e FOLHA SF- 23-Z-B-I-4 de Itaipava, editadas pela Diretoria de Geodési...

  • Decreto Não Numeradode 25 de Fevereiro de 2004

    Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Mundurukú, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Mundurukú, com superfície de 2.381.795,7765 ha e perímetro de 1.108.213,28 m, situada no Município de Jacareacanga, no Estado do Pará, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco SAT-02, de coordenadas geográficas 06º 29'33,091" S e 58º 16'41,043" WGr., localizado na confluência do Rio Tapajós com o Igarapé Maloca, segue por este, a montante, até o Marco MA-04, de coordenadas geográficas 06º 30'14,086" S e 58...

  • Decreto Não Numeradode 15 de Julho de 2002

    Art. 1º - Os incisos I, XI e XXI do parágrafo único do art. 1º do Decreto de 10 de novembro de 2000, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Transportadora Sulbrasileira de Gás S.A. - TSB, terrenos que menciona, passam a vigorar com a seguinte redação: "I - Faixa do Gasoduto:faixa de terras com vinte metros de largura, cujo eixo tem início no km 24,78, localizado na Estação de Compressão de Uruguaiana, ponto este com coordenadas N=6.702...

  • Decreto Não Numeradode 05 de Dezembro de 2001

    Art. 1º - O Parágrafo único do art. 1º do Decreto de 8 de abril de 1999, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Gasocidente do Mato Grosso Ltda., terrenos que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) Parágrafo único. A faixa de terrenos a que se refere este Decreto, com aproximadamente 8.450.717 m² (oito milhões, quatrocentos e cinqüenta mil, setecentos e dezessete metros quadrados), assim se descreve e caracteriza: Áreas para Construçã...

  • Lei3.173 de 06/06/1957

    Art. 2º, §1º - As terras destinadas à zona franca criada nesta lei serão obtidas por doação do Govêrno do Estado do Amazonas ou mediante desapropriação para fins de utilidade pública, na forma da legislação em vigor.