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regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 12 de Novembro de 1997

    Art. 1º - O art. 1º do Decreto de 22 de novembro de 1995, publicado no Diário Oficial da União de 23 subseqüente, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, área de terra com aproximadamente 1.680,5132 ha (hum mil, seiscentos e oitenta hectares, cinqüenta e um ares e trinta e dois centiares) e perímetro de 38.184,181m (trinta e oito mil, cento e oitenta e quatro metros e cento e oitenta e um milímetros), abrangida ...

  • Decreto Não Numeradode 11 de Outubro de 2007

    Art. 1º - Ficam retificados os arts. 1º e 2º do Decreto de 23 de novembro de 1992 , publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, Seção I, páginas 16206 e 16207, referente à homologação da demarcação da Terra Indígena Jaguapiré, localizada no Município de Tacuru, no Estado de Mato Grosso do Sul, para constar as seguintes alterações: superfície: dois mil, trezentos e quarenta e dois hectares, um are e cinqüenta e cinco centiares; perímetro: vinte e sete mil, oitenta e quatro metros e sessenta e nove centímetros e a descrição dos limites: NORTE: partindo do Ponto AF1 P 1763, de coordenadas geo...

  • Decreto Não Numeradode 15 de Janeiro de 1991

    Art. 1º - Ficam declaradas do utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa ou de passagem em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas faixas de terra situadas nos Municípios de Candeias e Pojuca, no Estado da Bahia, destinados à construção dos dutos Refinaria Landulpho Alves/Petroquímica do Nordeste S.A. e Miranga/Santiago, assinalados na planta e desenho con...

  • Decreto Não Numeradode 12 de Março de 2007

    Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Apurinã, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Apurinã do Igarapé São João, com superfície total de dezoito mil, duzentos e trinta e dois hectares, quarenta e dois ares e vinte e um centiares e perímetro de oitenta e oito mil, quarenta e quatro metros e oitenta centímetros, situada no Município de Tapauá, no Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco SAT ALC M 0275, de coordenadas geográficas 05º27'06,826" S e 63º10'06,664" WGr, locali...

  • Decreto Não Numeradode 19 de Abril de 2007

    Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Parakanã, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Apyterewa, com superfície de setecentos e setenta e três mil, quatrocentos e setenta hectares, três ares e treze centiares e perímetro de quinhentos e vinte e sete mil, novecentos e cinco metros e quarenta e quatro centímetros, situada no Município de São Félix do Xingu, no Estado do Pará, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE - partindo do ponto P-05, de coordenadas geográficas 05º30'10,49" S e 52º40'47,73" WGr, situado ...

  • Decreto Não Numeradode 28 de Março de 2005

    Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Guarani-Kaiowá, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Ñande Ru Marangatu, com superfície de nove mil, trezentos e dezessete hectares, vinte e um ares e sessenta centiares e perímetro de quarenta e nove mil, oitocentos e noventa metros e sete centímetros, situada no Município de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do MARCO SAT AA4M0300, de coordenadas geodésicas 22º 11'52,2592"S e 56º 04'00,1178"WGr., localizado no...

  • Decreto Não Numeradode 19 de Abril de 2001

    Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Crenaque (Krenak), a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Crenaque (Krenak), com superfície de quatro mil, trinta e nove hectares, oitenta e dois ares e quarenta e um centiares e perímetro de vinte e sete mil, quatrocentos e cinco metros e cinqüenta e nove centímetros, situada no Município de Resplendor, Estado de Minas Gerais, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do marco M-4 de coordenadas geográficas 19º12'05,53" S e 41º20'58,89" WGr., segue por linha reta...

  • Decreto Não Numeradode 26 de Setembro de 2000

    Art. 1º - Fica transformada em Terra indígena Boa Vista do Sertão do Promirim a Área indígena Boa Vista do Sertão do Promirim, de ocupação dos índios Guarani, situada no Município de Ubatuba, Estado de São Paulo, e homologada a nova demarcação administrativa de sua superfície, que passa a ser de novecentos e seis hectares, trinta e oito ares e oitenta e seis centiares e perímetro de quinze mil, quinhentos e cinqüenta e dois metros e oitenta e cinco centímetros, com os seguintes limites: NORTE: partindo do Marco M-10, de coordenadas geográficas 23º20'07,853" S e 45º00'37,954" Wgr., segue com os azimutes e distâncias de 68º22'40,6" e 61,22 metros, 73º33'...