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regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei3.438 de 17/07/1941

    Art. 7º, §4º - A impugnação da Prefeitura será atendida sempre que a concessão prejudicar a realização de melhoramentos públicos, inclusive os de urbanização e serviços de utilidade pública, em via de execução, projetados ou em estudos nas suas Repartições técnicas, cumprindo que, neste caso, seja indicada a espécie do melhoramento ou serviço.

  • Decreto-Lei4.789 de 05/10/1942

    Art. 1º, §2º - O resgate das Obrigações de Guerra será fixado depois da assinatura da paz e com preferência sobre os demais títulos da Dívida Pública.

  • Decreto-Lei1.815 de 09/12/1980

    Art. 5º - A remessa de recursos em moeda estrangeira, para realização de despesa no exterior, de exclusiva competência do órgão central de programação financeira e constitui despesa o valor, em moeda nacional, decorrente de conversão á taxa cambial efetivamente utilizada na data da operação.

  • Decreto-Lei9.669 de 29/08/1946

    Art. 28 - O art. 32 do Decreto-lei nº 24.150, de 20-4-34 , passa, a vigorar com a seguinte redação: "As regras da presente lei não se aplicam às locações em que a União Federal, os Estados, os Municipios e as autárquias forem partes".

  • Decreto-Lei1.638 de 06/10/1978

    Art. 2º - A reserva monetária, constituída na forma deste decreto-lei, poderá ser utilizada pelo Banco Central do Brasil, em caráter de excepcionalidade, de acordo com as normas que forem estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, na liquidação de compromissos em moeda estrangeira garantidos por órgãos da Administração Pública Federal, mediante fiança ou aval concedidos anterior ou posteriormente à vigência do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974 , cujos responsáveis não tenham condições de honrá-los pontualmente.

  • Decreto-Lei2.445 de 29/06/1988

    Art. 9º - O participante que não se encontre em atividade e tenha atingido a idade para se aposentar por velhice, poderá utilizar o saldo de sua conta vinculada. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 2.449, de 1988)...

  • Decreto-Lei2.417 de 26/02/1988

    Art. 1º, §1º - A contratação de que trata este artigo, quando realizada com instituição financeira pública federal ou estadual, poderá ser feita mediante simples troca de cartas reversais, que conterão as normas básicas dos respectivos programas.

  • Decreto Não Numeradode 04 de Março de 2005

    Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, ou de empresa por ela controlada, direta ou indiretamente, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade privada, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas faixas de terras situadas nos Estados de Alagoas, Sergipe e Bahia, e cujas restrições administrativas são imprescindíveis à construção e operação dos Gasodutos Cat...