“regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal
- Decreto94.757 de 10/08/1987
Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA RANCHO ALEGRE OU IPUERINHAS", com a área de 451,1568ha (quatrocentos e cinqüenta e um hectares, quinze ares e sessenta e oito centiares), situado nos Municípios de Santana do Acaraú e Sobral, no Estado do Ceará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 19...
- Decreto94.841 de 04/09/1987
Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "PONTA DO MEL OU MEL de CIMA", com a área de 1.701,6100ha (um mil, setecentos e um hectares e sessenta e um ares), situado nos Municípios de Areia Branca e Carnaubais, Estado do Rio Grande do Norte, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.681, de 19 de maio de 1986.
- Decreto94.535 de 26/06/1987
Art. 1º - É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ¿a¿, ¿b¿, ¿c¿ e ¿d¿, e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado "Rio Vermelho ou Estância Alcina", com a área de 10.545.5589 ha (dez mil, quinhentos e quarenta e cinco hectares, cinqüenta e cinco ares e oitenta e nove centiares), situado no Município de Rondonópolis, no Estado de Mato Grosso, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 2 d...
- Decreto94.611 de 14/07/1987
Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ¿a¿, ¿b¿, ¿c¿ e ¿d¿, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA CURRAIS NOVOS", com a área de 1.667,8875 ha (um mil, seiscentos e sessenta e sete hectares, oitenta e oito ares e setenta e cinco centiares), situado no Município de Barras, no Estado do Piauí, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.680, de 19 de maio de 1986.
- Decreto94.610 de 14/07/1987
Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ¿a¿, ¿b¿, ¿c¿ e ¿d¿, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Promissão" (partes das Glebas 12, 13 e 14), com área de 7.466,8000 ha (sete mil, quatrocentos e sessenta e seis hectares e oitenta ares), situado no Município de São Domingos do Capim, no Estado do Pará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.623, de 2 de maio de 1986.
- Decreto88.488 de 07/07/1983
Declara de utilidade pública as instituições que menciona. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:...
- Decreto4.228 de 13/05/2002
Art. 2º, III - observância, nas licitações promovidas por órgãos da Administração Pública Federal, de critério adicional de pontuação, a ser utilizado para beneficiar fornecedores que comprovem a adoção de políticas compatíveis com os objetivos do Programa; e...
- Decreto11.937 de 05/03/2024
Art. 17, II, a - os critérios de priorização e as regras operacionais complementares à execução do Programa Cozinha Solidária;...