“regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal
- Decreto93.842 de 22/12/1986
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: Inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM E=466.220,00m e N=9.406.585,55m, referidas ao MC 39º WGr, cravado na divisa das terras da Agropecuária Muxuré S/A e terras do Espólio de Francisco Estêvão de Lima; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras do Espólio de Francisco Estêvão de Lima e terras de Aristóteles Canamari, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 143º30'00" e 695,00m, até o ponto 2; 193º45'00" e 3.580,00m, até o ponto 3; deste, segue pela margem esquerda do Riacho São João, a mo...
- Decreto93.863 de 23/12/1986
Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ''a'', ''b'', ''c'' e ''d'', e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , o imóvel rural denominado ''Fazenda Favela'', com a área de 3.023,8725 ha (três mil e vinte e três hectares, oitenta e sete ares e vinte e cinco centiares), situado no Município de Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.681, de 19 de maio de 1986.
- Decreto93.913 de 13/01/1987
Art. 1º - É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , o imóvel rural denominado "Fazenda Serrote", com a área de 8.759,8054 ha (oito mil, setecentos e cinqüenta e nove hectares, oitenta ares e cinqüenta e quatro centiares), situado nos Municípios de Caridade, Canindé, Aratuba e Mulungu, no Estado do Ceará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 2 de maio
- Decreto93.896 de 07/01/1987
Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , o imóvel rural denominado "GLEBA MONTECCHI" com a área de 2.691,7051ha (dois mil, seiscentos e noventa e um hectares, setenta ares e cinqüenta e um centiares) situado nos Municípios de Salto do Céu e Rio Branco, no Estado de Mato Grosso, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 02 de maio de
- Decreto93.012 de 27/07/1986
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas geográficas latitude 24º37'40" S e longitude 52º19'45" WGr, cravado na margem direita do Rio Cancã, junto à foz do Rio Barro Preto, segue à jusante do Rio Cancã, pela margem direita, confrontando com os lotes 55 e 54 da Gleba 3 - Cancã da Colônia Cantu, na distância de 1.600m até o marco 2, cravado na confluência do referido rio, com a Sanga da Anta; deste, segue à montante da referida sanga, confrontando com o lote 69 da Gleba 3 - Cancã da Colônia Cantu, na distância de 1.440m até o marco 3; deste, segue por ...
- Decreto93.006 de 27/07/1986
Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras, "a", "b", "c", e "d", e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , o imóvel rural denominado "Fazenda Cruzeiro - Parte dos Quinhões 3-A e 8-A", com a área de 954,5554ha (novecentos e cinqüenta e quatro hectares, cinqüenta e cinco ares e cinqüenta e quatro centiares), situado no Município de Palmas, no Estado do Paraná, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.622, de 2 de maio
- Decreto93.294 de 25/09/1986
Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d , e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , o imóvel rural denominado "Fazenda Poço de Baraúna", com a área de 491,7675 ha (quatrocentos e noventa e um hectares, setenta e seis ares e setenta e cinco centiares), situado no Município de Baraúna, no Estado do Rio Grande do Norte, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.681, de 19 de maio de 1986 .
- Decreto94.294 de 29/04/1987
Art. 1º - É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Cantagalo", com a área de 1.749,3625ha (um mil, setecentos e quarenta e nove hectares, trinta e seis ares e vinte e cinco centiares), situado no Município de Casimiro de Abreu, no Estado do Rio de Janeiro, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.691, de 19 de...