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regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal

  • Decreto93.022 de 27/07/1986

    Art. 1º - São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , os imóveis rurais denominados "Agropecuária São Felipe e Agropecuária Bacaraí", com área de 2.245 2750ha (dois mil, duzentos e quarenta e cinco hectares, vinte e sete ares e cinqüenta centiares), situados no Município de Cruz Alta, no Estado do Rio Grande do Sul, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.692, de 19 de

  • Decreto93.312 de 30/09/1986

    Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ", "b ", "c " e "d ", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , o imóvel rural denominado "Ipueirinha" ou "Ouricuri", com a área de 1.342,2053 ha (hum mil, trezentos e quarenta e dois hectares, vinte ares e cinqüenta e três centiares), situado nos Municípios de Santana do Acaraú e Sobral, no Estado do Ceará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 2 de maio de

  • Decreto93.560 de 11/11/1986

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 0, de coordenadas geográficas longitude 45º36'34" WGr e latitude 02º34'40" S, situado na divisa das terras de Clineu Cesar Coelho e da COLONE; segue limitando com terras da Colone, com rumo magnético de 00º00' N e distância de 10.787m, até o marco 1; daí, segue limitando com terras de Orvile Almeida Silva e Walter Picanço de Abreu, com rumo magnético de 90º00' E e distância de 10.950m, até o marco 2, de coordenadas geográficas longitude 45º32'46" WGr, e latitude 02º27'28" S, situado ...

  • Decreto93.534 de 05/11/1986

    Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado ''Gleba Volta Grande - Lote Urutaí ou Urutahy'', com a área de 1.536,1511 ha (um mil, quinhentos e trinta e seis hectares, quinze ares e onze centiares), situado no Município de Barra do Garças, no Estado de Mato Grosso, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 2 de maio d...

  • Decreto93.719 de 16/12/1986

    Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Passo Liso/Quinhão 12 (parte)", com a área de 574,2055 ha (quinhentos e setenta e quatro hectares, vinte ares e cinqüenta e cinco centiares), situado no Município de Laranjeiras do Sul, no Estado do Paraná, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.622, de 2 de maio de 1986.

  • Decreto93.783 de 17/12/1986

    Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Quinhão nº 2 da Fazenda Santa Madalena", com a área de 452,5024ha (quatrocentos e cinqüenta e dois hectares, cinqüenta ares e vinte e quatro centiares), situado no município de Wenceslau Braz, no Estado do Paraná, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.622, de 02 de maio de 1986.

  • Decreto93.832 de 19/12/1986

    Art. 1º - São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais denominados "Rio Doce/Guimagassu e Raiz do Maranhão", com a área de 38.917,1672 ha (trinta e oito mil, novecentos e dezessete hectares e dezesseis ares e setenta e dois centiares), situados no Município de Turiaçu, no Estado do Maranhão, e compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.619, de 2 de maio <...

  • Decreto93.845 de 22/12/1986

    Art. 1º - É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado "GLEBA PRESIDENTE", com a área de 34.827,9293ha (trinta e quatro mil, oitocentos e vinte e sete hectares, noventa e dois ares e noventa e três centiares), situado no Município de Santa Terezinha, no Estado de Mato Grosso, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 2 de ma...