“regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal
- Decreto87.100 de 19/04/1982
Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos do arts. 18, letras " a ", " b ", " c " e " d ", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, imóvel rural, medindo aproximadamente 150,65 ha (cento e cinquenta hectares e sessenta e cinco ares), composto pelos lotes rurais nºs 29, 30, 31, 32/A, 76 e 77, do 24º perímetro, e dos lotes rurais nºs 18/B e 76, do 25º perímetro, situado no Município de Marechal Cândido Rondon, no Estado do Paraná, e constituído de parte da "Fazenda Britânia".
- Decreto92.827 de 26/06/1986
Art. 1º - É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , parte o imóvel rural denominado "São João" ou "Cantagalo", também conhecido por "Coronel Ari", com a área de 7.500,00 ha (sete mil e quinhentos hectares), situado nos Municípios de Pontes e Lacerda e de Vila Bela da Santíssima Trindade, no Estado de Mato Grosso, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de
- Decreto92.830 de 26/06/1986
Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras, "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , o imóvel rural denominado ''Fazenda Alegre'', com a área de 1.680,9831ha (um mil, seiscentos e oitenta hectares, noventa e oito ares e trinta e um centiares), composta do lote nº 22 do Loteamento Caju Manso, situado no Município de Araguaína, no Estado de Goiás, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.690, de 19
- Decreto93.292 de 25/09/1986
Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , o imóvel rural denominado "Fazenda Palheiros", com a área de 11.145,2365 ha (onze mil, cento e quarenta e cinco hectares, vinte e três ares e sessenta e cinco centiares), situado nos Municípios de Açu e Upanema, no Estado do Rio Grande do Norte, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.681, de 19 de maio de 1986 .
- Decreto93.293 de 25/09/1986
Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Zumbi/Rio do Fogo", com a área de 1.799,3565 ha (um mil, setecentos e noventa e nove hectares, trinta e cinco ares e sessenta e cinco centiares), situado no Município de Maxaranguape, no Estado do Rio Grande do Norte, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.681, de 19 de maio de 198...
- Decreto93.033 de 27/07/1986
Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , o imóvel rural denominado "Fazenda Poço", com a área de 1.848,2541 ha (um mil, oitocentos e quarenta e oito hectares, vinte e cinco ares e quarenta e um centiares), situado nos Municípios de Una e Santa Luzia, no Estado da Bahia, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986 .
- Decreto93.032 de 27/07/1986
Art. 1º - É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , parte do imóvel rural denominado "Fazenda Nossa Senhora do Rosário - Ex-Corte Grande", com a área de 1.243,5822 ha (hum mil, duzentos e quarenta e três hectares, cinqüenta e oito ares e vinte e dois centiares), situado no Município de Prado, no Estado da Bahia, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de ma...
- Decreto93.027 de 27/07/1986
Art. 1º - É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, c e d, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , parte do imóvel rural denominado "Córrego da Onça", com a área de 1579,3086 ha (um mil, quinhentos e setenta e nove hectares, trinta ares e oitenta e seis centiares), situado no Município de Pontes e Lacerda, no Estado de Mato Grosso, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 2 de maio de 1986 .