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regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal

  • Decreto12.173 de 10/09/2024

    Art. 10º, XV - Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública;...

  • Decreto98.936 de 08/01/1990

    Art. 4º, §1° - A Vice-Presidência será exercida por um dos integrantes do Conselho, eleito por seus membros, com mandato de um ano. Seu titular substituirá o Presidente, nos impedimentos eventuais deste.

  • Decreto4.550 de 27/12/2002

    Art. 13, §2° - A contabilização a que se refere o caput deve corresponder à energia cedida ou recebida por ITAIPU em função da otimização da operação, consideradas as regras do MRE.

  • Decreto92.840 de 27/06/1986

    Art. 1º - São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , os imóveis rurais denominados "Bom Sucesso" e "Capim/Barra da Onça", com área de 6.261,94 ha (seis mil, duzentos e sessenta e um hectares e noventa e quatro ares), situados no Município de Poço Redondo, no Estado de Sergipe, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.687, de 19 de maio de 1986 .

  • Decreto92.875 de 30/06/1986

    Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , o imóvel rural denominado "Fazendas Reunidas São Joaquim", com a área de 16.345,4147 ha (dezesseis mil, trezentos e quarenta e cinco hectares, quarenta e um ares e quarenta e sete centiares), situado no Município de Quixeramobim, no Estado do Ceará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 2 de maio de

  • Decreto10.103 de 06/11/2019

    Art. 1º, Parágrafo Único - Os estudos de que trata o caput priorizarão os Municípios com os maiores índices de incidência de crimes violentos, de acordo com os dados da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

  • Decreto7.404 de 23/12/2010

    Seção 1 - Das Regras Aplicáveis aos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos...

  • Decreto2.553 de 16/04/1998

    Art. 3º - Ao servidor da Administração Pública direta, indireta e fundacional, que desenvolver invenção, aperfeiçoamento ou modelo de utilidade e desenho industrial, será assegurada, a título de incentivo, durante toda a vigência da patente ou do registro, premiação de parcela do valor das vantagens auferidas pelo órgão ou entidade com a exploração da patente ou do registro.