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regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 04 de Junho de 2009

    Art. 1º - São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis a seguir descritos, situados nos Municípios de Alagoinha, Pedra, Pesqueira e Venturosa, Estado de Pernambuco, totalizando a superfície medida em escritura de mil, cento e cinquenta hectares e vinte e seis ares e identificada em vistoria de mil, cento e sessenta e seis hectares, dezessete ares e noventa e três centiares, com perímetro de dezessete mil, cento e cinquenta e oito metros e dez centímetros, com os seguintes limites: Norte: partindo do Ponto P-01 de coordenadas geográficas aprox...

  • Decreto23.793 de 23/01/1934

    Art. 16 - Em caso de alienação de immoveis, previamente declarada, de accôrdo com o parecer do conselho florestal, do interesse do patrimonio florestal, da União, do Estado ou de municipio, terá o governo respectivo preferencia para acquisição, preço por preço, sem prejuizo da desapropriação por utilidade publica. Paragrapho unico. A preferencia acima determinada, se exercitará até 90 dias da sciencia da allienação ou da transcripção no Registro de immoveis.

  • Decreto11.686 de 05/09/2023

    Art. 3º, I, f - Ministério da Justiça e Segurança Pública;...

  • DecretoDecreto de 31 de Janeiro de 2013

    Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia BR-376/PR, necessários à execução das obras de implantação de rua lateral no trecho entre o km 629+213m e o km 631+659m, na Pista Norte:...

  • Decreto10.012 de 05/09/2019

    Art. 2º, Parágrafo Único - Fica vedada a inclusão de empreendimentos financiados pelos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social n o Programa instituído pelo Decreto nº 6.025, de 2007 , exceto se estiverem de acordo com as regras estabelecidas pelo Comitê Interministerial de Governança, de que trata o Decreto nº 9.203, de 2017.

  • Decreto92.504 de 31/03/1986

    Art. 2º - Nos estabelecimentos de ensino que adotam o regime de crédito ou de matrícula por disciplina, o cálculo do valor da hora-aula para o ano de 1986 obedecerá às regras do artigo anterior, inclusive às relativas ao procedimento de conversão, ressalvado o disposto no parágrafo único.

  • Decreto11.815 de 05/12/2023

    Art. 8º, §5°, I - representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, quando for discutida política pública relativa a áreas de sua competência; e...

  • Decreto12.173 de 10/09/2024

    Art. 10º, XV - Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública;...