“regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2114-75 de 26 de Janeiro de 2001
Art. 2º - A Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: "Art. 4º-A. A administração e a aplicação dos recursos do Fundo de Participação PIS-PASEP, constituído pelos valores do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, inclusive suas disponibilidades, em poder do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, do Banco do Brasil S.A. e da Caixa Econômica Federal serão realizadas de acordo com as regras estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional." (NR)...
- Medida Provisória180 de 17/04/1990
Art. 1º, Parágrafo Único - Cabe ao Banco Central do Brasil expedir Normas Técnicas e Operacionais." "Art. 22 O valor nominal do Bônus do Tesouro Nacional (BTN) será atualizado cada mês por índice calculado com a mesma metodologia utilizada para o índice referido no art. 2º, § 6º, da Lei nº 8.030, de 12 de abril de 1990, refletindo a variação de preços entre o dia 16 do segundo mês imediatamente anterior e o dia 15 do mês anterior.
- Medida Provisória91 de 23/12/2002
Art. 1º - O parágrafo único do art. 3º da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único. Até 30 de junho de 2003, no caso de medicamentos genéricos importados, cujos ensaios de bioequivalência foram realizados fora do País, devem ser apresentados os ensaios de dissolução comparativos entre o medicamento-teste, o medicamento de referência internacional utilizado no estudo de bioequivalência e o medicamento de referência nacional." (NR)...
- Medida Provisória1.280 de 23/12/2024
Art. 1º - A Lei nº 13.594, de 5 de janeiro de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º O benefício fiscal de que trata o art. 14 da Lei nº 12.599, de 23 de março de 2012 , poderá ser utilizado até 31 de dezembro de 2029. (...) § 2º Para os anos de 2018 a 2029, o benefício de que trata o caput fica limitado aos valores previstos nas respectivas leis orçamentárias anuais." (NR)...
- Medida Provisória752 de 06/12/1994
Art. 11 - A Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, órgão central dos Sistemas de Pessoal Civil (Sipec), de Organização e Modernização Administrativa (Somad), de Administração de Recursos da Informação e Informática (Sisp) e de Serviços Gerais (Sisg), tem por finalidade formular políticas e diretrizes para o desenvolvimento institucional no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e planejar, orientar normativamente, coordenar, fiscalizar e supervisionar as ações dos órgãos integrantes dos referidos sistemas.
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1541-25 de 10 de Junho de 1997
Art. 2º - Os títulos do Tesouro Nacional de que tratam o art. 10, inciso III, da Lei nº 8.211, de 22 de julho de 1991, e o art. 43, § 2º, da Lei nº 8.447, de 21 de julho de 1992, adquiridos pelo Banco do Brasil S.A., poderão ser substituídos por outros de iguais características, exceto quanto à cláusula de inalienabilidade.
- Medida Provisória877 de 25/03/2019
Art. 1º - A Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 64 (...) § 9º Fica dispensada a retenção dos tributos na fonte de que trata o caput sobre os pagamentos efetuados por órgãos ou entidades da administração pública federal, mediante a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, no caso de compra de passagens aéreas diretamente das companhias aéreas prestadoras de serviços de transporte aéreo." (NR)...
- Medida Provisória1.158 de 12/01/2023
Art. 2º - A Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 17-F O tratamento de dados pessoais pelo Coaf: I - será realizado de forma estritamente necessária para o atendimento às suas finalidades legais; II - garantirá a exatidão e a atualização dos dados, respeitadas as medidas adequadas para a eliminação ou a retificação de dados inexatos; III - não superará o período necessário para o atendimento às suas finalidades legais; IV - considerará, na hipótese de compartilhamento, a sua realização por intermédio de comunicação formal,...