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regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal

  • Medida Provisória1.222 de 21/05/2024

    Art. 1º, §1º, I - ocorrerá por meio da entrega de montante equivalente ao valor creditado aos referidos Municípios, no mês de abril de 2024, a título do Fundo de Participação de que trata a alínea "b" do inciso I do caput do art. 159 da Constituição , anteriormente à incidência de descontos de qualquer natureza;...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1644-41 de 17 de Março de 1998

    Art. 10 - O maior valor de vencimentos a que se refere o art. 2º da Lei nº 8.852, de 4 de fevereiro de 1994, passa a corresponder a, no máximo, oitenta por cento da remuneração devida a Ministro de Estado.

  • Medida Provisória30 de 13/02/2002

    Art. 1º - Fica instituído o Programa Bolsa-Renda, a ser custeado com recursos alocados para ações emergenciais de defesa civil, para atendimento dos agricultores familiares atingidos pelos efeitos da estiagem nos Municípios com reconhecimento de estado de calamidade pública ou de situação de emergência pelo Governo Federal, mediante portaria do Ministro de Estado da Integração Nacional.

  • Medida Provisória2.203 de 08/08/2001

    Art. 1º - Fica instituído o Programa Bolsa-Renda para atendimento à população atingida pelos efeitos da estiagem no Semi-Árido da Região Nordeste e norte do Estado de Minas Gerais, incluída em Municípios que se encontram em situação de emergência ou estado de calamidade pública, a ser custeado com recursos alocados para ações emergenciais de defesa civil.

  • Medida Provisória886 de 18/06/2019

    Art. 4º - A Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 14 Fica criado, no âmbito do Ministério da Economia, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf, com a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas nesta Lei, sem prejuízo das competências de outros órgãos e entidades. (...)" (NR) "Art. 16 O Coaf será composto por servidores públicos de reputação ilibada e reconhecida competência, designados em ato do Ministro de Estado da Economia dentre os integrantes do quadro de pessoal efetivo do Banco...

  • Medida Provisória897 de 01/10/2019

    Art. 40 - A Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 12 (...) § 2º A critério do credor, poderá ser dispensada a emissão de certificado da LCI, cuja forma escritural será registrada ou depositada em entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil a exercer a atividade de registro ou de depósito centralizado de ativos financeiros." (NR) "Art. 18 (...) § 4º A emissão da CCI sob a forma escritural ocorrerá por meio de escritura pública ou instrumento particular, que permanecerá custodiado em instituição financeira.

  • Medida Provisória95 de 24/10/1989

    Art. 3º - As gratificações de nível superior, de atividade técnico-administrativo, e as referidas nos arts, 1º e 2º do Decreto-Lei nº 2.365, de 27 de outubro de 1987, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.366, de 4 de novembro de 1987, bem assim o abono instituído pelo art. 2º da Lei nº 7.706, de 21 de dezembro de 1988, percebidos pelos servidores pertencentes à tabela emergencial da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública - SUCAM e às tabelas de especialistas dos órgãos da Administração Federal direta e das a...

  • Medida Provisória252 de 15/06/2005

    Art. 67 - Está sujeito ao imposto de renda exclusivamente na fonte, à alíquota de quinze por cento, o ganho de capital apurado na alienação efetuada por pessoa física a órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal, de imóvel rural para fins de reforma agrária.