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reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei227 de 28/02/1967

    Código de Minas

    Art. 18, I - se a área estiver vinculada a autorização de pesquisa, registro de licença, concessão da lavra, manifesto de mina ou permissão de reconhecimento geológico; (Redação dada pela Lei nº 6.403, de 1976)...

    • Decreto-Lei7.719 de 09/07/1945

      Art. 2º, Parágrafo Único - Considera-se mês de arrecadação para efeito dêste artigo, aquele em que o Instituto ou Caixa tenha conhecimento da arrecadação ou escriture o seu recebimento.

    • Decreto-Lei1.060 de 21/10/1969

      Art. 3º, §3º - O Ministro da Fazenda dará imediato conhecimento da prisão ao Presidente do Tribunal Federal de Recursos. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.104, de 1970)...

    • Decreto-Lei7.586 de 28/05/1945

      Lei Agamenon

      Art. 26, Parágrafo Único, c - carteira militar de identidade;...

      • Decreto-Lei499 de 17/03/1969

        Art. 4º - Dentro de sessenta dias a contar da publicação dêste Decreto-lei, as repartições federais e estaduais encarregadas do registro e fiscalização de estrangeiros apresentarão ao Ministério da Justiça a estimativa do número de carteiras de identidade para estrangeiros necessárias ao atendimento dos serviços a seu cargo.

      • Decreto-Lei406 de 04/05/1938

        Art. 1º, Parágrafo Único - A enumeração acima não exclue o reconhecimento de outras circunstâncias impeditivas, não se aplicando aos estrangeiros que vierem em caráter temporário o disposto nos incisos I, V e VI.

      • Decreto-Lei9.613 de 20/08/1946

        Lei Orgânica do Ensino Agrícola

        Art. 54, §2º - Reconhecidos serão os estabelecimentos de ensino agrícola mantidos pelos Municípios ou por pessoa natural ou pessoa jurídica de direito privado, e que hajam sido autorizados pelo Govêrno Federal. A rt. 55. Conceder-se-á equiparação ou o reconhecimento, mediante prévia verificação, aos estabelecimentos de ensino agrícola cuja organização, sob todos os pontos de vista, possua as condições imprescindíveis a um regular e útil funcionamento.

        • Decreto-Lei200 de 25/02/1967

          Art. 94, XI - Instituição, pelo Poder Executivo, de reconhecimento do mérito aos servidores que contribuam com sugestões, planos e projetos não elaborados em decorrência do exercício de suas funções e dos quais possam resultar aumento de produtividade e redução dos custos operacionais da administração.