Decreto8.352 de 09/12/1941GETULIO VARGAS
J. P. Salgado Filho
Regulamento do Tráfego Aéreo
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
O objetivo do presente regulamento é aumentar a segurança do tráfego aéreo. Em caso de emergência, o piloto comandante da aeronave, verificando que, agindo da maneira nele prescrita, irá colocar sua aeronave ou outras em risco, procederá de maneira, a seu critério, mais conveniente à circunstância, justificando sua conduta, no prazo máximo de 24 horas, em parte escrita, à autoridade competente.
CAPÍTULO I
DEFINIÇÕES
Aeronave - Todo e qualquer aparelho que, apto a efetuar transportes, possa ser elevado e dirigido no espaço.
Balão - ...